Retorno ao trabalho após a licença-maternidade: quais são os seus direitos

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Voltar ao trabalho depois da licença-maternidade é um momento que gera muitas dúvidas — e também muita insegurança.

A empregada que retorna após a licença tem direitos garantidos por lei que muitas vezes são ignorados pela empresa.

Neste artigo, você vai entender o que a lei garante no retorno, o que a empresa não pode fazer, quais são os prazos e o que fazer se seus direitos forem desrespeitados.

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Quando começa a contar o prazo de retorno?

A licença-maternidade tem duração mínima de 120 dias, conforme o artigo 392 da CLT. Empresas que participam do programa Empresa Cidadã podem prorrogar a licença por mais 60 dias, totalizando 180 dias.

O prazo começa a contar a partir do nascimento do bebê — ou da adoção, nos casos de guarda judicial para fins de adoção.

Durante todo o período de licença, o contrato de trabalho fica suspenso. A empresa não pode exigir nenhuma atividade da empregada nesse período, nem mesmo trabalho remoto.

A empresa pode me demitir quando eu retornar?

Não — pelo menos não imediatamente.

A estabilidade provisória da gestante se estende até cinco meses após o parto, conforme o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT da Constituição Federal. Isso significa que, mesmo após o retorno da licença-maternidade, a empregada ainda está protegida pela estabilidade por um período.

Como a licença-maternidade dura 120 dias — aproximadamente quatro meses — e a estabilidade vai até cinco meses após o parto, a empregada tem pelo menos um mês de proteção após o retorno antes de a estabilidade se encerrar.

Se a empresa optar pela licença estendida de 180 dias (Empresa Cidadã), a empregada retorna ao trabalho já fora do período de estabilidade — o que não significa que pode ser demitida por discriminação ou retaliação pelo fato de ter sido mãe.

Para entender melhor a estabilidade da gestante, leia: Posso ser demitida grávida? Saiba quais são os seus direitos

A empresa pode me colocar em outra função quando eu voltar?

Não sem a sua concordância.

A empregada tem direito de retornar à mesma função que exercia antes da licença, com o mesmo salário e os mesmos benefícios. Qualquer alteração unilateral das condições de trabalho — mudança de função, redução de salário, retirada de benefícios — é ilegal e pode configurar rescisão indireta.

Se a empresa alegar que a função foi extinta ou reorganizada durante a licença, o caso precisa ser analisado com atenção — pode haver base para questionamento judicial.

Tenho direito a amamentar durante o horário de trabalho?

Sim. A CLT garante à empregada que está amamentando o direito a dois intervalos de 30 minutos cada, durante a jornada de trabalho, para amamentar o filho até que ele complete seis meses de idade.

Esse prazo pode ser dilatado quando a saúde do bebê exigir, mediante atestado médico. Os intervalos para amamentação são remunerados e não podem ser descontados do salário.

Se a empresa não tiver creche ou local adequado para amamentação nas proximidades, pode firmar acordo coletivo para substituir os intervalos por outros benefícios — mas isso exige negociação com o sindicato, não é decisão unilateral do empregador.

E se eu precisar faltar para levar o filho ao médico?

A CLT não prevê expressamente o direito a faltas para consultas pediátricas. Na prática, a maioria das convenções coletivas de trabalho prevê esse direito — vale verificar o que está previsto na convenção da sua categoria.

Mesmo sem previsão expressa, muitas empresas aceitam apresentação do comprovante médico para abonar a falta. Se a empresa se recusar a abonar e descontar o dia, o caminho é verificar a convenção coletiva com um advogado.

Retorno empregadas grávidas ao trabalho

Fui demitida logo após o retorno da licença. O que fazer?

Primeiramente, verifique se a demissão ocorreu dentro do período de estabilidade — cinco meses após o parto. Se sim, a demissão é ilegal e você pode pedir reintegração ao emprego ou indenização substitutiva.

Mesmo fora do período de estabilidade, se a demissão ocorreu claramente em razão da maternidade — por exemplo, logo após o retorno e sem justificativa plausível — é possível questionar judicialmente com base em discriminação. A Lei nº 9.029/95 proíbe a dispensa por motivo de sexo, gravidez ou maternidade.

O prazo para entrar com reclamação trabalhista é de dois anos a partir da data da demissão.

O que fazer se a empresa dificultar o retorno?

Se a empresa criar obstáculos ao retorno — não informar a data de volta, tentar negociar uma rescisão, reduzir salário ou mudar função —, documente tudo. Guarde e-mails, mensagens de WhatsApp e qualquer comunicação por escrito.

Essas situações podem configurar assédio moral ou rescisão indireta, dependendo da gravidade. Buscar orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão é fundamental para não perder direitos.

Para entender mais sobre rescisão indireta, leia: Rescisão indireta: o que é, quando cabe e quais são os seus direitos

Perguntas frequentes sobre retorno após licença-maternidade

Quanto tempo dura a licença-maternidade?

A licença-maternidade tem duração mínima de 120 dias, conforme o artigo 392 da CLT. Empresas participantes do programa Empresa Cidadã podem prorrogar por mais 60 dias, totalizando 180 dias. Durante todo o período, o contrato de trabalho fica suspenso e a empregada não pode ser obrigada a trabalhar.

A empresa pode me demitir ao retornar da licença-maternidade?

Não imediatamente. A estabilidade provisória da gestante vai até cinco meses após o parto. Como a licença dura 120 dias, a empregada ainda tem pelo menos um mês de estabilidade após o retorno. Mesmo fora do período de estabilidade, demissões motivadas pela maternidade podem ser questionadas judicialmente com base na Lei nº 9.029/95.

Tenho direito de voltar para a mesma função após a licença?

Sim. A empregada tem direito de retornar à mesma função, com o mesmo salário e os mesmos benefícios. Qualquer alteração unilateral das condições de trabalho pela empresa é ilegal e pode configurar rescisão indireta.

Tenho direito a intervalos para amamentação?

Sim. A CLT garante dois intervalos diários de 30 minutos cada para amamentação, até o bebê completar seis meses. O prazo pode ser estendido por indicação médica. Os intervalos são remunerados e não podem ser descontados do salário.

Fui demitida logo após voltar da licença. Tenho direito a indenização?

Depende do momento. Se a demissão ocorreu dentro do período de estabilidade — cinco meses após o parto —, é ilegal e garante reintegração ou indenização. Mesmo fora desse período, se a demissão foi claramente motivada pela maternidade, é possível questionar judicialmente. O prazo para agir é de dois anos a partir da demissão.

Conclusão

O retorno ao trabalho após a licença-maternidade é protegido por lei — e a empregada não precisa aceitar condições diferentes das que tinha antes de sair. Mesma função, mesmo salário, mesmos benefícios e o direito de amamentar são garantias que não dependem da boa vontade da empresa.

Se você está enfrentando dificuldades no retorno ou foi demitida logo após a licença, entre em contato com os advogados especialistas do Alarcon Rossi Advogados. O atendimento é feito de forma online, de

qualquer lugar do Brasil.

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Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br
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Sobre o Autor

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Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br

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