Empresa não quer emitir CAT: o que fazer?
A empresa é obrigada por lei a emitir a CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho — em até um dia útil após o acidente. Se ela se recusar, isso é uma infração administrativa, mas não elimina nenhum dos seus direitos. Você mesmo pode emitir a CAT, e a estabilidade, os benefícios do INSS e a indenização continuam garantidos mesmo sem o documento da empresa.
Resumo rápido
- A empresa é obrigada a emitir a CAT
- A recusa não impede seus direitos
- Você mesmo pode emitir a CAT
- Sindicato, médico e dependentes também podem emitir
- A falta da CAT não elimina o direito à estabilidade e indenização

O que é a CAT?
CAT é a sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho — o documento oficial que registra junto ao INSS que um acidente ou doença ocupacional aconteceu. É esse registro que dá início ao processo de concessão do auxílio-doença acidentário e que documenta oficialmente o nexo entre a lesão e o trabalho.
A CAT não é um pedido — é uma comunicação obrigatória. Sem ela, o acesso aos benefícios previdenciários fica mais difícil, mas não impossível, como você vai ver mais adiante.
A empresa é obrigada a emitir a CAT?
Sim. O artigo 22 da Lei 8.213/91 determina que a empresa deve comunicar o acidente de trabalho ao INSS até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, mesmo em caso de afastamento que não gere incapacidade.
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📱 Conversar pelo WhatsAppNão há exceção para acidentes considerados leves. A obrigação existe independentemente da gravidade da lesão ou de o trabalhador ter ou não se afastado.
O que acontece se a empresa se recusar?
A recusa da empresa em emitir a CAT é uma infração administrativa, sujeita a multa aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Mas o ponto mais importante para você é este: a recusa não elimina nenhum direito seu.
A falta de CAT não impede:
- O reconhecimento da estabilidade de 12 meses após o retorno
- O direito à indenização por danos morais, materiais e estéticos
- O acesso ao benefício do INSS, desde que comprovado o acidente por outros meios
- O reconhecimento do nexo entre a lesão e o trabalho na Justiça do Trabalho
A empresa que se recusa a emitir a CAT está descumprindo a lei — mas isso não transfere o prejuízo para você. Os seus direitos continuam de pé.
Posso emitir a CAT sozinho?
Sim — e essa é provavelmente a informação mais importante deste artigo.
A lei não exige que apenas a empresa emita a CAT. Podem fazer esse registro:
O próprio trabalhador — diretamente, sem depender de autorização da empresa.
O sindicato da categoria — muitos sindicatos têm setor especializado em auxiliar trabalhadores nessa situação.
O médico que atendeu o trabalhador — tanto da rede pública quanto particular.
Qualquer dependente — em caso de acidente fatal, a família pode emitir a CAT.
Autoridade pública — como o próprio INSS, ao identificar a situação por outros meios.
Se a empresa não fizer o que é sua obrigação, qualquer uma dessas pessoas pode fazer por você.
Como emitir uma CAT sem ajuda da empresa?
O processo é simples e pode ser feito em poucos passos:
Passo 1 — Acessar o sistema do INSS
Entre no portal gov.br/previdencia ou utilize o aplicativo Meu INSS.
Passo 2 — Informar os dados do acidente
Preencha as informações sobre a data, local, circunstâncias do acidente e dados da empresa.
Passo 3 — Anexar os documentos
Inclua atestados médicos, laudos e qualquer documento que comprove o atendimento recebido.
Passo 4 — Guardar o protocolo
Depois de enviado, guarde o número de protocolo gerado. Ele é a prova de que a CAT foi registrada e a referência para qualquer acompanhamento posterior.
Se tiver dificuldade no processo, o sindicato da categoria geralmente oferece apoio gratuito para fazer esse registro.
A falta da CAT faz perder a estabilidade?
Não. A estabilidade de 12 meses depende do acidente em si — não da emissão da CAT pela empresa.
A CAT é um instrumento de prova e de acesso facilitado aos benefícios previdenciários, mas não é o único meio de comprovar que o acidente aconteceu. Se você conseguir demonstrar por outros meios que sofreu o acidente durante o trabalho, a estabilidade é garantida da mesma forma.
Posso receber indenização mesmo sem CAT?
Sim. Para ter direito à indenização, é necessário comprovar três elementos:
O acidente — que o evento realmente aconteceu.
O nexo causal — a relação entre o acidente e o trabalho.
O dano — as consequências físicas, materiais ou morais sofridas.
A CAT facilita a prova desses elementos, mas não é o único caminho. Laudos médicos, prontuários, fotos, testemunhas e mensagens podem comprovar a mesma coisa.
Quais provas devo guardar?
Reúna o máximo de documentação possível, especialmente quando a empresa não colabora:
- Atestados médicos do dia do acidente
- Prontuários e laudos médicos
- Exames realizados após o acidente
- Fotos do local do acidente e das lesões
- Vídeos, se houver
- Mensagens de WhatsApp ou e-mails sobre o acidente
- Nome e contato de testemunhas que presenciaram o ocorrido
Quanto mais cedo essas provas forem reunidas, maiores as chances de garantir todos os seus direitos, mesmo sem a CAT emitida pela empresa.
A empresa pode me demitir porque pedi a CAT?
Não. Pedir a emissão da CAT é exercer um direito legal — e a demissão motivada por esse pedido pode ser considerada discriminatória ou retaliatória.
Se você sofreu represália por ter solicitado a CAT — ameaças, pressão ou demissão —, isso pode fundamentar pedido de indenização por danos morais, além dos demais direitos relacionados ao próprio acidente.
Qual o prazo para processar a empresa?
O prazo é de dois anos a partir do término do contrato de trabalho. Dentro da ação, é possível cobrar os direitos dos últimos cinco anos de vínculo.
Exemplo prático
João cortou a mão em uma máquina durante o trabalho. A empresa se recusou a emitir a CAT, alegando que o corte era superficial.
João procurou atendimento médico, que documentou a lesão e o nexo com o trabalho. Como a empresa continuou se recusando, o sindicato da categoria emitiu a CAT em nome dele.
Com o documento em mãos, João conseguiu o afastamento pelo INSS, recebeu o auxílio-doença acidentário e, ao retornar ao trabalho, teve a estabilidade de 12 meses reconhecida — mesmo a empresa nunca tendo emitido a CAT diretamente.
Para entender melhor os direitos gerais do trabalhador acidentado, leia: Sofri um acidente de trabalho: o que fazer e quais são os seus direitos?
Para entender o que acontece se você for demitido durante a estabilidade, leia: Fui demitido depois de um acidente de trabalho: quanto tenho direito a receber?
Para entender mais sobre acidente sem carteira assinada, leia: Acidente de trabalho sem carteira assinada: quais são os seus direitos?
Para entender mais sobre indenização por sequela permanente, leia: Indenização por sequela permanente de acidente de trabalho

Perguntas frequentes
A empresa pode se recusar a emitir CAT?
Não legalmente. A empresa é obrigada por lei a emitir a CAT até o primeiro dia útil após o acidente. A recusa é uma infração administrativa sujeita a multa, mas não elimina nenhum dos seus direitos como trabalhador.
Posso emitir a CAT sozinho?
Sim. O próprio trabalhador pode emitir a CAT diretamente no sistema do INSS, sem depender de autorização da empresa. O processo pode ser feito pelo portal gov.br/previdência ou pelo aplicativo Meu INSS.
Quem mais pode emitir a CAT?
Além do trabalhador, podem emitir a CAT o sindicato da categoria, o médico que atendeu o trabalhador, qualquer dependente em caso de acidente fatal, e autoridades públicas que identifiquem a situação por outros meios.
Perco meus direitos sem CAT?
Não. A estabilidade de 12 meses, os benefícios do INSS e a indenização dependem do acidente em si, não da emissão da CAT. A CAT facilita a prova, mas outros documentos — laudos, atestados, testemunhas — podem comprovar a mesma situação.
Posso receber indenização sem CAT?
Sim, desde que consiga comprovar o acidente, o nexo causal com o trabalho e o dano sofrido. Laudos médicos, prontuários, fotos e testemunhas são provas aceitas mesmo na ausência da CAT.
A empresa pode me demitir por pedir a CAT?
Não. Pedir a emissão da CAT é exercer um direito legal. Se você sofrer retaliação por isso — incluindo demissão —, pode pleitear indenização por danos morais além dos demais direitos relacionados ao acidente.
Conclusão
A recusa da empresa em emitir a CAT é uma irregularidade dela — não um obstáculo definitivo para você. A lei garante caminhos alternativos: você mesmo, o sindicato, o médico ou um dependente podem fazer esse registro. E mesmo sem a CAT, seus direitos à estabilidade, ao benefício do INSS e à indenização continuam garantidos, desde que o acidente seja comprovado por outros meios.
Cada caso possui particularidades. Por isso, é importante analisar os documentos e as circunstâncias específicas da situação antes de qualquer decisão.
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Em resumo
- A empresa é obrigada a emitir a CAT, e a recusa é uma infração administrativa
- Você, o sindicato, o médico ou um dependente podem emitir a CAT
- A falta da CAT não elimina estabilidade, benefícios do INSS ou indenização
- O prazo para agir é de 2 anos a partir do término do contrato
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