Empresa não quer emitir CAT: o que fazer?

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A empresa é obrigada por lei a emitir a CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho — em até um dia útil após o acidente. Se ela se recusar, isso é uma infração administrativa, mas não elimina nenhum dos seus direitos. Você mesmo pode emitir a CAT, e a estabilidade, os benefícios do INSS e a indenização continuam garantidos mesmo sem o documento da empresa.


Resumo rápido

  • A empresa é obrigada a emitir a CAT
  • A recusa não impede seus direitos
  • Você mesmo pode emitir a CAT
  • Sindicato, médico e dependentes também podem emitir
  • A falta da CAT não elimina o direito à estabilidade e indenização

Trabalhador segurando uma CAT com carimbo de não emitida, representando a recusa da empresa em emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho.

O que é a CAT?

CAT é a sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho — o documento oficial que registra junto ao INSS que um acidente ou doença ocupacional aconteceu. É esse registro que dá início ao processo de concessão do auxílio-doença acidentário e que documenta oficialmente o nexo entre a lesão e o trabalho.

A CAT não é um pedido — é uma comunicação obrigatória. Sem ela, o acesso aos benefícios previdenciários fica mais difícil, mas não impossível, como você vai ver mais adiante.

A empresa é obrigada a emitir a CAT?

Sim. O artigo 22 da Lei 8.213/91 determina que a empresa deve comunicar o acidente de trabalho ao INSS até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, mesmo em caso de afastamento que não gere incapacidade.

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Não há exceção para acidentes considerados leves. A obrigação existe independentemente da gravidade da lesão ou de o trabalhador ter ou não se afastado.

O que acontece se a empresa se recusar?

A recusa da empresa em emitir a CAT é uma infração administrativa, sujeita a multa aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Mas o ponto mais importante para você é este: a recusa não elimina nenhum direito seu.

A falta de CAT não impede:

  • O reconhecimento da estabilidade de 12 meses após o retorno
  • O direito à indenização por danos morais, materiais e estéticos
  • O acesso ao benefício do INSS, desde que comprovado o acidente por outros meios
  • O reconhecimento do nexo entre a lesão e o trabalho na Justiça do Trabalho

A empresa que se recusa a emitir a CAT está descumprindo a lei — mas isso não transfere o prejuízo para você. Os seus direitos continuam de pé.

Posso emitir a CAT sozinho?

Sim — e essa é provavelmente a informação mais importante deste artigo.

A lei não exige que apenas a empresa emita a CAT. Podem fazer esse registro:

O próprio trabalhador — diretamente, sem depender de autorização da empresa.

O sindicato da categoria — muitos sindicatos têm setor especializado em auxiliar trabalhadores nessa situação.

O médico que atendeu o trabalhador — tanto da rede pública quanto particular.

Qualquer dependente — em caso de acidente fatal, a família pode emitir a CAT.

Autoridade pública — como o próprio INSS, ao identificar a situação por outros meios.

Se a empresa não fizer o que é sua obrigação, qualquer uma dessas pessoas pode fazer por você.

Como emitir uma CAT sem ajuda da empresa?

O processo é simples e pode ser feito em poucos passos:

Passo 1 — Acessar o sistema do INSS
Entre no portal gov.br/previdencia ou utilize o aplicativo Meu INSS.

Passo 2 — Informar os dados do acidente
Preencha as informações sobre a data, local, circunstâncias do acidente e dados da empresa.

Passo 3 — Anexar os documentos
Inclua atestados médicos, laudos e qualquer documento que comprove o atendimento recebido.

Passo 4 — Guardar o protocolo
Depois de enviado, guarde o número de protocolo gerado. Ele é a prova de que a CAT foi registrada e a referência para qualquer acompanhamento posterior.

Se tiver dificuldade no processo, o sindicato da categoria geralmente oferece apoio gratuito para fazer esse registro.

A falta da CAT faz perder a estabilidade?

Não. A estabilidade de 12 meses depende do acidente em si — não da emissão da CAT pela empresa.

A CAT é um instrumento de prova e de acesso facilitado aos benefícios previdenciários, mas não é o único meio de comprovar que o acidente aconteceu. Se você conseguir demonstrar por outros meios que sofreu o acidente durante o trabalho, a estabilidade é garantida da mesma forma.

Posso receber indenização mesmo sem CAT?

Sim. Para ter direito à indenização, é necessário comprovar três elementos:

O acidente — que o evento realmente aconteceu.

O nexo causal — a relação entre o acidente e o trabalho.

O dano — as consequências físicas, materiais ou morais sofridas.

A CAT facilita a prova desses elementos, mas não é o único caminho. Laudos médicos, prontuários, fotos, testemunhas e mensagens podem comprovar a mesma coisa.

Quais provas devo guardar?

Reúna o máximo de documentação possível, especialmente quando a empresa não colabora:

  • Atestados médicos do dia do acidente
  • Prontuários e laudos médicos
  • Exames realizados após o acidente
  • Fotos do local do acidente e das lesões
  • Vídeos, se houver
  • Mensagens de WhatsApp ou e-mails sobre o acidente
  • Nome e contato de testemunhas que presenciaram o ocorrido

Quanto mais cedo essas provas forem reunidas, maiores as chances de garantir todos os seus direitos, mesmo sem a CAT emitida pela empresa.

A empresa pode me demitir porque pedi a CAT?

Não. Pedir a emissão da CAT é exercer um direito legal — e a demissão motivada por esse pedido pode ser considerada discriminatória ou retaliatória.

Se você sofreu represália por ter solicitado a CAT — ameaças, pressão ou demissão —, isso pode fundamentar pedido de indenização por danos morais, além dos demais direitos relacionados ao próprio acidente.

Qual o prazo para processar a empresa?

O prazo é de dois anos a partir do término do contrato de trabalho. Dentro da ação, é possível cobrar os direitos dos últimos cinco anos de vínculo.

Exemplo prático

João cortou a mão em uma máquina durante o trabalho. A empresa se recusou a emitir a CAT, alegando que o corte era superficial.

João procurou atendimento médico, que documentou a lesão e o nexo com o trabalho. Como a empresa continuou se recusando, o sindicato da categoria emitiu a CAT em nome dele.

Com o documento em mãos, João conseguiu o afastamento pelo INSS, recebeu o auxílio-doença acidentário e, ao retornar ao trabalho, teve a estabilidade de 12 meses reconhecida — mesmo a empresa nunca tendo emitido a CAT diretamente.

Para entender melhor os direitos gerais do trabalhador acidentado, leia: Sofri um acidente de trabalho: o que fazer e quais são os seus direitos?

Para entender o que acontece se você for demitido durante a estabilidade, leia: Fui demitido depois de um acidente de trabalho: quanto tenho direito a receber?

Para entender mais sobre acidente sem carteira assinada, leia: Acidente de trabalho sem carteira assinada: quais são os seus direitos?

Para entender mais sobre indenização por sequela permanente, leia: Indenização por sequela permanente de acidente de trabalho

Fluxograma de emissão da CAT: empresa obrigada a emitir, indenização e direitos

Perguntas frequentes

A empresa pode se recusar a emitir CAT?

Não legalmente. A empresa é obrigada por lei a emitir a CAT até o primeiro dia útil após o acidente. A recusa é uma infração administrativa sujeita a multa, mas não elimina nenhum dos seus direitos como trabalhador.

Posso emitir a CAT sozinho?

Sim. O próprio trabalhador pode emitir a CAT diretamente no sistema do INSS, sem depender de autorização da empresa. O processo pode ser feito pelo portal gov.br/previdência ou pelo aplicativo Meu INSS.

Quem mais pode emitir a CAT?

Além do trabalhador, podem emitir a CAT o sindicato da categoria, o médico que atendeu o trabalhador, qualquer dependente em caso de acidente fatal, e autoridades públicas que identifiquem a situação por outros meios.

Perco meus direitos sem CAT?

Não. A estabilidade de 12 meses, os benefícios do INSS e a indenização dependem do acidente em si, não da emissão da CAT. A CAT facilita a prova, mas outros documentos — laudos, atestados, testemunhas — podem comprovar a mesma situação.

Posso receber indenização sem CAT?

Sim, desde que consiga comprovar o acidente, o nexo causal com o trabalho e o dano sofrido. Laudos médicos, prontuários, fotos e testemunhas são provas aceitas mesmo na ausência da CAT.

A empresa pode me demitir por pedir a CAT?

Não. Pedir a emissão da CAT é exercer um direito legal. Se você sofrer retaliação por isso — incluindo demissão —, pode pleitear indenização por danos morais além dos demais direitos relacionados ao acidente.

Conclusão

A recusa da empresa em emitir a CAT é uma irregularidade dela — não um obstáculo definitivo para você. A lei garante caminhos alternativos: você mesmo, o sindicato, o médico ou um dependente podem fazer esse registro. E mesmo sem a CAT, seus direitos à estabilidade, ao benefício do INSS e à indenização continuam garantidos, desde que o acidente seja comprovado por outros meios.

Cada caso possui particularidades. Por isso, é importante analisar os documentos e as circunstâncias específicas da situação antes de qualquer decisão.

Ficou com dúvidas sobre o seu caso? Entre em contato com os advogados especialistas do Alarcon Rossi Advogados. O atendimento é feito de forma online, de qualquer lugar do Brasil.

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Em resumo

  • A empresa é obrigada a emitir a CAT, e a recusa é uma infração administrativa
  • Você, o sindicato, o médico ou um dependente podem emitir a CAT
  • A falta da CAT não elimina estabilidade, benefícios do INSS ou indenização
  • O prazo para agir é de 2 anos a partir do término do contrato

Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br
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Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi
Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br

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