Trabalho sem carteira assinada: como calcular o seu acerto.
O trabalho sem carteira assinada é muito comum no Brasil.
Apesar disso, poucos sabem que não existe essa forma de emprego na legislação trabalhista.
É obrigação do empregador registrar o contrato de trabalho na CTPS do funcionário e não existe exceção para essa regra.
Mesmo assim, a última pesquisa realizada pelo IBGE estimou que existem mais de 38 milhões de trabalhadores informais no país.
Por isso, se você está trabalhando ou foi mandado embora e não teve o seu contrato de trabalho registrado na carteira, neste artigo vai descobrir como saber quanto é terá o direito de receber.
Está passando por uma situação parecida?
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Vínculo de emprego: o primeiro passo.
Primeiramente, para saber quanto você tem direito de receber é saber se você era realmente um funcionário.
Como eu disse, não existe na legislação trabalhista o empregado sem registro na carteira. Porém, existem outras formas de trabalho que não precisam de registro. É o caso do autônomo, do freelancer, do prestador de serviços eventual, por exemplo.
Por isso, você precisa saber se a sua relação com o patrão pode ser considerada um vínculo de emprego e, portanto, protegida pelas leis trabalhistas.
O que diz a CLT.
A CLT traz em seu artigo 3º a explicação sobre o empregado:
Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Também, no artigo 2º ensina o que é considerado o empregador ou patrão:
Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Lendo os dois artigos podemos concluir que existem quatro situações que precisam estar presentes para que alguém seja considerado empregado:
- Onerosidade: o empregado presta seus serviços e recebe um salário por isso. É claro que ninguém trabalha de graça e, para que exista esse vínculo de emprego, o empregado precisa mostrar que recebia um pagamento pelos seus serviços diretamente do patrão;
- Subordinação: em toda relação de emprego, existe uma subordinação do empregado ao empregador. Isso quer dizer que o patrão pode dar ordens, escolher o que o funcionário vai fazer, definir o horário de trabalho, punir com advertências (mesmo verbais) ou suspensões os erros do empregado;
- Habitualidade: você precisa trabalhar com alguma frequência, o trabalho deve ser previsível. Não é necessário que você trabalhe todos os dias da semana, mas que saiba os dias em que deve ir ao trabalho.
- Pessoalidade: o empregado deve trabalhar pessoalmente em favor do patrão. Não pode ser substituído por qualquer outra pessoa em condições normais e nem pode recusar ir trabalhar quando não quer ir.
Portanto, se a sua situação se encaixa nos quatro requisitos acima, não importa se o seu patrão não te registrou ou se você não assinou nenhum contrato com ele, o seu trabalho pode ser considerado emprego e está protegido pelas leis trabalhistas.
Segundo passo: provar essa relação de trabalho sem carteira assinada.
Agora que já sabemos que o seu trabalho é um vínculo de emprego, é preciso comprovar cada uma das exigências.
Isto acontece porque a prova formal da sua relação não existe, ou seja, o registro na sua carteira de trabalho.
Então como podemos comprovar que essa relação existiu?
Qualquer forma que você tiver disponível!
Com isso, para comprovar a onerosidade, basta apresentar os extratos da conta em que o patrão pagava o salário todos os meses.
Para a subordinação, servem e-mails, conversas de whatsapp e até mesmo testemunhas.
A habitualidade e pessoalidade também podem ser comprovadas por e-mails, mensagens de whatsapp e testemunhas.
Provando tudo isso, o Juiz provavelmente reconhecerá que você era empregado e, portanto, tem direito às mesmas coisas caso tivesse a carteira assinada.

Calculando o acerto para o trabalho sem registro.
A primeira informação agora é saber se o empregador te demitiu ou se você pediu demissão.
Caso você tenha pedido demissão, você tem direito a receber:
- Salário dos dias trabalhados no último mês;
- Férias não recebidas, somadas de um terço;
- Férias proporcionais, somadas de um terço;
- Décimo terceiro proporcional;
- Horas extras ou banco de horas.
E se você foi demitido sem justa causa?
Caso o empregador tenha te demitido sem justa causa, você tem direito a receber:
- Salário dos dias trabalhados no último mês;
- Férias não recebidas, somadas de um terço;
- Férias proporcionais, somadas de um terço;
- Horas extras ou banco de horas;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Direito a se habilitar no seguro-desemprego.
- Aviso prévio.
Exemplos práticos dos cálculos.
Para calcular as férias não recebidas, basta pegar o valor do seu salário e somar ao percentual de 33%. Por exemplo: para um salário de R$ 1.500,00, o valor das férias é de R$ 1.995,00 (salário de R$ 1.500,00 + R$ 495,00 do terço constitucional).
Da mesma forma, para calcular as férias proporcionais, é preciso dividir o valor do salário por 12 (número de vezes do ano), multiplicar pelos meses trabalhados e depois adicionar um terço.
Por exemplo: se você trabalhou 06 meses e recebia R$ 1.500,00 reais, tem direito a receber R$ 997,50. A conta é a seguinte: R$ 1.500,00 (salário) dividido por 12 (meses do ano) que dá R$ 125,00 por mês. Agora, como trabalhou 06 meses, multiplica o valor do mês por 6: R$ 125,00 vezes 6 = R$ 750,00. Por fim, a esse valor se soma um terço: R$ 750,00 mais R$ 247,50 = R$ 997,50.
O cálculo do décimo terceiro proporcional é idêntico ao cálculo das férias proporcionais, mas não recebe o terço adicional.
Os grandes problemas para você agora: FGTS
No momento do acerto os maiores problemas para o trabalho sem carteira assinada são os valores do FGTS e do seguro-desemprego.
Isso acontece porque para o recebimento desses valores da forma correta é necessário o registro do contrato de trabalho.
O FGTS, ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é um valor retirado do salário e depositado em uma conta na Caixa Econômica que o patrão abre para o funcionário.
Por isso, sem o registro na carteira, o empregador não consegue abrir essa conta e, portanto, o empregado não recebe o FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Para calcular o valor do FGTS, basta usar o salário e ver quanto é 8%. Por exemplo, se o empregado recebia R$ 1.500,00 e trabalhou um ano, o cálculo é o seguinte: 8% de R$ 1.500,00 dá o valor de R$ 120,00 por mês. Se trabalhou um ano, tem direito a R$ 120,00 vezes 12 meses, que é R$ 1.440,00.
Esse valor também é utilizado para calcular a multa em caso de demissão sem justa causa, que é de 40% sobre o valor do FGTS. Basta pegar todo o saldo (no nosso exemplo, R$ 1.440,00) e ver quanto dá 40%, ou seja, R$ 576,00.
É importante lembrar que esses valores são direitos do funcionário mesmo sem o registro em carteira.
E o Seguro-desemprego
Outro grande problema é que sem o registro na CTPS você não consegue a habilitação no seguro-desemprego.
Nesses casos, como era obrigação do patrão fazer esse registro, é possível pedir judicialmente uma indenização para substituir esse direito que você não conseguiu receber.
Problema para o futuro: contagem do tempo para aposentadoria
Outro grande problema do trabalho sem carteira assinada é que esse período não contará para a sua aposentadoria.
Assim, quando você mais precisa e está perto de se aposentar, pode encontrar um grande problema e trabalhar mais tempo do que seria necessário.
Perguntas frequentes sobre acerto para trabalho sem carteira assinada
Quem trabalhou sem carteira assinada tem direito ao mesmo acerto de quem teve carteira?
Sim. O trabalhador sem registro tem direito a todas as verbas rescisórias previstas na CLT — saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com terço, 13º proporcional, FGTS e multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. A diferença é que será necessário provar o vínculo empregatício na Justiça do Trabalho.
Como calcular o FGTS de quem trabalhou sem carteira?
O FGTS é calculado sobre 8% do salário mensal multiplicado pelo número de meses trabalhados. Por exemplo: salário de R$ 1.500,00 × 8% = R$ 120,00 por mês. Se trabalhou 12 meses, o FGTS devido é de R$ 1.440,00. Em caso de demissão sem justa causa, ainda incide a multa de 40% sobre esse valor — R$ 576,00 no exemplo.
Posso receber o seguro-desemprego se trabalhei sem carteira?
Não diretamente, pois o seguro-desemprego exige registro formal na CTPS. No entanto, é possível pedir judicialmente uma indenização substitutiva equivalente ao valor do seguro-desemprego que você teria direito, como compensação pelo descumprimento da obrigação do empregador de registrar o contrato.
O período trabalhado sem carteira conta para a aposentadoria?
Não conta automaticamente. Sem o registro formal, o período não é computado pelo INSS. É possível tentar comprovar o período por meio de documentação e ação judicial, mas é um processo mais complexo. Essa é uma das razões pelas quais regularizar a situação o quanto antes é importante.
Qual o prazo para entrar com ação por trabalho sem carteira assinada?
O prazo é de dois anos a partir da data em que o trabalho foi encerrado. Dentro da ação, é possível cobrar os direitos dos últimos cinco anos de vínculo. Não deixe esse prazo passar — procure um advogado especialista o quanto antes.
Conclusão
Trabalhar sem carteira assinada não significa abrir mão dos direitos trabalhistas. A lei protege o trabalhador independentemente do registro — e o empregador que não assina a carteira é quem está descumprindo a lei, não o empregado.
Se você trabalhou ou ainda trabalha sem registro e quer saber quanto tem direito de receber, o primeiro passo é reunir as provas do vínculo — extratos bancários, mensagens, testemunhas — e buscar orientação jurídica.
Ficou com dúvidas sobre o seu caso? Entre em contato com os advogados especialistas do Alarcon Rossi Advogados. O atendimento é feito de forma online, de qualquer lugar do Brasil.
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Trabalho sem carteira assinada
Desde 2021.
Recebo décimo
E recebo ferias.pois sempre vendo.
Mais queria tira uma dúvida.
Eu tenho direito das férias
Lourdes, como vai?
Pela CLT só é permitido vender até 10 dias das férias (ou seja, um terço).
Se você vendia as férias completas, principalmente se era uma exigência do patrão ou medo de perder escala/emprego, em caso de requerer seus direitos na justiça o Juiz pode considerar essa venda nula e determinar que o patrão pague novamente as férias.
Se a sua dúvida é sobre poder tirar as férias já recebidas, como a CLT não permite a venda integral, não tem previsão para isso.
Espero ter ajudado. Qualquer dúvida estou à disposição.