CLT, PJ e MEI: Entenda as diferenças.
CLT, PJ e MEI: muitas empresas oferecem essa modalidade de contratação.
Mas, poucas pessoas sabem a diferença entre elas e qual a melhor opção para a sua atuação.
Por isso, preparei este post e você vai descobrir as principais diferenças entre CLT, MEI e PJ, as formas de contratação de cada regime e muito mais.
Confira que bacana:
- Como funciona o regime CLT?
- O que é PJ?
- O que significa ser MEI?
- Quais as principais diferenças entre CLT, PJ e MEI?
Ao final da leitura, garanto que você saberá as diferenças entre CLT, MEI e PJ qual será a melhor opção para você.
Vamos começar? 😉
1. Como funciona o regime CLT?
Antes de tudo, é preciso entender como funciona cada regime de contratação.
Embora sejam colocados em uma mesma categoria de regimes, CLT e PJ são modelos diferentes.
Primeiramente, vamos começar pela CLT.
Sem dúvidas esse é o regime de contratação mais conhecido no Brasil.
O trabalho de carteira assinada, como é popularmente chamada a CLT, garante direitos e deveres que devem ser cumpridos tanto pelos empregados como pelos empregadores.
Então, na prática, são essas regras que vão assegurar os direitos dos empregados e cobrar os deveres dos patrões.
E o não cumprimento dessas normas pode acarretar em ações trabalhistas e multas.
2. O que é PJ?
O PJ é um prestador de serviços em estrutura de pessoa jurídica.
Basicamente, o PJ é uma empresa que trabalha para outra empresa, portanto.
Isso significa que o prestador de serviços pode trabalhar com várias companhias diferentes, porque nenhum vai configurar um vínculo de emprego.
A contratação PJ é feita por meio de um contrato entre as partes e deverá conter obrigatoriamente:
- Forma de prestação de serviço
- Como será feita a remuneração
- Como por exemplo, tarefa realizada, hora trabalhada ou mensalidade
- Se terá exclusividade ou não do trabalho
- Cláusulas que comprovem a impessoalidade do trabalho
O que não pode ter em contrato PJ?
- Cobrança pelo empregador pela prestação de serviços
- O empregado PJ pode adequar as demandas da melhor forma que achar possível para o cumprimento da prestação dos serviços
- Cobrança pelo empregador de horário de entrada ou saída ou jornada de trabalho definidas
- Pode ser alinhado apenas o comparecimento a reuniões ou entrega de projetos
- Punições por condutas divergentes
- Apenas as punições expressamente previstas no contrato
Vou explicar por meio de um exemplo para você entender melhor.
É como se uma empresa “X” tivesse contratado a empresa “Y” como profissional PJ, para executar determinadas atividades.
Tudo bem até aqui?
3. O que significa ser MEI?
Primeiramente, o MEI é o tipo de empresa que se enquadra o prestador de serviços PJ.
O prestador de serviço pode ser:
- MEI – Microempreendedor Individual
- EI – Empresário Individual
- Sociedade Limitada – LTDA
- Sociedade Limitada de Único Sócio
- Sociedade Individual – EIRELI
O que distingue uma empresa da outra é o quanto fatura por ano.
Assim, nesse modelo, o trabalhador cria um CNPJ e passa a atuar como empresa que presta serviços a outras empresas.
Mas não é tão simples assim.
Para ser MEI é preciso cumprir alguns requisitos, por exemplo:
O que é preciso para ser MEI?
- Ter no mínimo 18 anos de idade
- Não ser administrador ou sócio de outra empresa
- Ter no máximo 01 funcionário
- Atuar com uma das ocupações permitidas
- Limite de faturamento anual de R$81.000,00 (oitenta e um mil reais)
Agora que você já sabe o que é CLT, PJ e MEI, hora de descobrir as principais diferenças entre eles.
4. Quais as principais diferenças entre CLT, PJ e MEI?
1. Benefícios
Em primeiro lugar, uma das principais diferenças entre CLT, PJ e MEI são os benefícios do trabalhador.
E você já vai entender logo o porquê.
CLT
- Registro na CTPS
- Documento que comprova o vínculo empregatício
- Vale transporte
- Mediante desconto de 06% no salário
- Salário de acordo com o piso da categoria
- Jornada de Trabalho
- Não pode ultrapassar 44 horas semanais
- Férias
- 30 dias por ano + acréscimo de 1/3 do salário normal nas férias anuais
- Seguro-desemprego
- Desde que tenha permanecido no emprego por pelo menos 12 meses
- Pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
- Valor para proteger o empregado demitido sem justa causa
- INSS
- Contribuição proporcional a Previdência Social
- Recebimento de 13º salário
- Pagamento de horas extras
- Acima de 08 horas de trabalho conforme jornada de trabalho estabelecida por lei
- Aviso-prévio
- Trabalhado ou indenizado
PJ
- Pagamento de um imposto único
- DAS
MEI
- Contribuição para o INSS incluído na tributação mensal
- Salário Maternidade
- Benefício por Incapacidade Temporária
- Antigo auxílio-doença
- Benefícios por Incapacidade Permanente
- Antiga aposentadoria por invalidez
- Juros reduzidos para capital de giro
- Pensão por morte
E tem mais diferenças!
2. Flexibilidade
CLT
Na contratação CLT, não existe flexibilidade.
Apesar de possuir muitos benefícios trabalhistas, a jornada de trabalho do empregado CLT é fixa e determinada pelo empregador.
Lembrando que no CLT a jornada é de 08 horas diárias e 44 horas semanais, e com os devidos descontos no salário caso o empregado não cumpra a carga horária devida.
Portanto, é bem diferente dos outros modelos.
PJ e MEI
Já nessas duas modalidades, existe maior flexibilidade.
Na prática, o trabalhador PJ – MEI, pode prestar serviços a mais de uma empresa diferente, já que não tem vínculo de emprego.
Sem contar que não existe a obrigatoriedade de bater o ponto de entrada e saída da empresa.
Portanto, diferente do CLT, na modalidade PJ – MEI, não existe:
- Cobrança pelo empregador pela prestação de serviços
- O empregado PJ pode adequar as demandas da melhor forma que achar possível para o cumprimento da prestação dos serviços
- Cobrança pelo empregador de horário de entrada ou saída ou jornada de trabalho definidas
- Pode ser alinhado apenas o comparecimento a reuniões ou entrega de projetos
- Punições por condutas divergentes
- Apenas as punições expressamente previstas no contrato
Mais uma diferença!
3. Direitos
CLT
Ao ser contratado como CLT, são garantidos todos os direitos trabalhistas, por exemplo:
- DSR
- Férias remuneradas
- 13º Salário
- 120 dias de licença maternidade
- Licença paternidade
- Adicionais
- Noturno, insalubridade e periculosidade
Dentre outros
PJ-MEI
Diferentemente do empregado CLT, o trabalhador PJ – MEI, não possui os direitos trabalhistas garantidos pela legislação.
4. Tributação
CLT
O empregado CLT recebe o salário, que é dividido em bruto e líquido.
O salário bruto é aquele valor total pago pelo patrão pelas atividades exercidas na empresa.
Enquanto que o valor líquido representa o que é depositado de fato na sua conta, descontando todas as tributações que garantem os benefícios do regime CLT.
Quando o empregado tem a sua carteira assinada, não precisa se preocupar com impostos trabalhistas, já que a tributação é uma obrigação do empregador.
E…
MEI
O microempreendedor individual paga apenas um único imposto, que é o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Então, com o pagamento deste tributo, no valor fixo vigente a categoria de sua empresa, o MEI terá direito aos seguintes benefícios:
- Salário maternidade
- Benefício por Incapacidade Temporária
- Antigo auxílio-doença
- Benefício por Incapacidade Permanente
- Antiga aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria por idade
- Pensão por morte
- Contribuição para o INSS incluído na tributação mensal
O valor do DAS-MEI, geralmente varia entre R$56,00 e R$61,00 e são referentes ao INSS e ICMS.
PJ
Enquanto o PJ, diferente do MEI, pode optar por 03 tipos de tributação.
São elas:
- Simples Nacional
- A principal vantagem é a apuração unificada de impostos e pode ser obtida pelo ME, EI, EIRELI e LTDA
- Lucro Presumido
- O valor do imposto varia de acordo com a suposição do faturamento
- Lucro Real
- A empresa que ultrapassa o faturamento de R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões) opta pelo lucro real e deve pagar a tributação conforme a legislação estadual e federal
Qualquer dúvida, pode me chamar aqui tá bom?
5. Remuneração
CLT
Inicialmente, o empregado CLT, recebe sua remuneração todo 05º dia útil de cada mês.
Veja que apesar de possuir garantias trabalhistas, não é possível negociar condições de trabalho, já que neste tipo de relação existe:
- Pessoalidade
- Subordinação
- Habitualidade
- Onerosidade
Portanto, veja que trabalhar com carteira assinada pode significar maior segurança financeira.
PJ-MEI
Como não existe exclusividade no contrato de trabalho, o PJ – MEI pode gerar até mais renda, pois pode prestar serviços para mais clientes e aumentar a sua renda.
Além disso, o PJ-MEI poderá escolher prestar serviços para quem estiver oferecendo os melhores benefícios.
Mas em contrapartida, o PJ ou microempreendedor individual precisa se organizar em termos de dinheiro, para que imprevistos, assim como férias e folgas não tenham impacto no orçamento.
Está quase acabando…
6. Desvantagens
Contudo, também existem algumas desvantagens desses 3 tipos de regime, que é importante você saber.
CLT
Apesar de garantir os principais direitos trabalhistas, o empregado CLT possui algumas desvantagens, como:
- Maior tributação do salário
- Jornada fixa
- Obrigatoriedade de seguir as regras da empresa empregadora
- Hierarquia e subordinação
E na contração PJ e MEI?
PJ
Ser um empresário, também tem as suas desvantagens, como por exemplo:
- O trabalhador não possui rendimento fixo
- Não possui garantias trabalhistas
Por isso, o PJ deve se responsabilizar pela empresa como um todo, garantindo o cumprimento de todas as regras empresariais determinadas pela lei
MEI
Apesar de o MEI ser o seu próprio chefe, é preciso:
- Fazer a prestação de contas mensalmente
- Realizar o pagamento da contribuição mensal DAS-MEI
- Fazer o preenchimento da Declaração Anual de Rendimentos
Conclusão
Portanto, com esse conteúdo, agora você já sabe as principais diferenças entre os regimes CLT, PJ e MEI.
Garanto que agora vai ficar mais fácil escolher a melhor opção entre CLT, PJ e MEI.
E na dúvida, busque o auxílio de um advogado especialista em trabalho. Ele é o profissional qualificado para analisar o seu caso e ajudar a encontrar a melhor solução, pois tem o conhecimento necessário.
Afinal, aqui você descobriu:
- Como funciona cada regime
- Principais diferenças entre CLT, PJ e MEI
- Benefícios
- Flexibilidade
- Direitos
- Tributação
- Remuneração
- Desvantagens
Portanto, independente de ser CLT, PJ ou MEI, o fato é que todos os regimes possuem suas limitações e vantagens que ficaram bem evidentes neste post.
Espero ter ajudado.
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Continue nos acompanhando e até a próxima.😉
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