CLT, PJ e MEI: Entenda as diferenças.

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CLT, PJ e MEI: muitas empresas oferecem essa modalidade de contratação.

Mas, poucas pessoas sabem a diferença entre elas e qual a melhor opção para a sua atuação.

Por isso, preparei este post e você vai descobrir as principais diferenças entre CLT, MEI e PJ, as formas de contratação de cada regime e muito mais.

Confira que bacana:

  1. Como funciona o regime CLT?
  2. O que é PJ?
  3. O que significa ser MEI?
  4. Quais as principais diferenças entre CLT, PJ e MEI? 

Ao final da leitura, garanto que você saberá as diferenças entre CLT, MEI e PJ qual será a melhor opção para você.

Vamos começar? 😉

1.    Como funciona o regime CLT?

Antes de tudo, é preciso entender como funciona cada regime de contratação.

Embora sejam colocados em uma mesma categoria de regimes, CLT e PJ são modelos diferentes.

Primeiramente, vamos começar pela CLT.

Sem dúvidas esse é o regime de contratação mais conhecido no Brasil. 

O trabalho de carteira assinada, como é popularmente chamada a CLT, garante  direitos e deveres que devem ser cumpridos tanto pelos empregados como pelos empregadores.

Então, na prática, são essas regras que vão assegurar os direitos dos empregados e cobrar os deveres dos patrões.

E o não cumprimento dessas normas pode acarretar em ações trabalhistas e multas.

2.    O que é PJ?

O PJ é um prestador de serviços em estrutura de pessoa jurídica.

Basicamente, o PJ é uma empresa que trabalha para outra empresa, portanto.

Isso significa que o prestador de serviços pode trabalhar com várias companhias diferentes, porque nenhum vai configurar um vínculo de emprego.

A contratação PJ é feita por meio de um contrato entre as partes e deverá conter obrigatoriamente:

  • Forma de prestação de serviço
  • Como será feita a remuneração
    •  Como por exemplo, tarefa realizada, hora trabalhada ou mensalidade
  • Se terá exclusividade ou não do trabalho
  • Cláusulas que comprovem a impessoalidade do trabalho

O que não pode ter em contrato PJ?

  • Cobrança pelo empregador pela prestação de serviços
    •  O empregado PJ pode adequar as demandas da melhor forma que achar possível para o cumprimento da prestação dos serviços
  • Cobrança pelo empregador de horário de entrada ou saída ou jornada de trabalho definidas
    •  Pode ser alinhado apenas o comparecimento a reuniões ou entrega de projetos
  • Punições por condutas divergentes
    •  Apenas as punições expressamente previstas no contrato

Vou explicar por meio de um exemplo para você entender melhor.

É como se uma empresa “X” tivesse contratado a empresa “Y” como profissional PJ, para executar determinadas atividades.

Tudo bem até aqui?

3.    O que significa ser MEI?

Primeiramente, o MEI é o tipo de empresa que se enquadra o prestador de serviços PJ.

O prestador de serviço pode ser:

  • MEI – Microempreendedor Individual
  • EI – Empresário Individual
  • Sociedade Limitada – LTDA
  • Sociedade Limitada de Único Sócio
  • Sociedade Individual – EIRELI

O que distingue uma empresa da outra é o quanto fatura por ano.

Assim, nesse modelo, o trabalhador cria um CNPJ e passa a atuar como empresa que presta serviços a outras empresas.

Mas não é tão simples assim.

Para ser MEI é preciso cumprir alguns requisitos, por exemplo:

O que é preciso para ser MEI?

  • Ter no mínimo 18 anos de idade
  • Não ser administrador ou sócio de outra empresa
  • Ter no máximo 01 funcionário
  • Atuar com uma das ocupações permitidas
  • Limite de faturamento anual de R$81.000,00 (oitenta e um mil reais)

Agora que você já sabe o que é CLT, PJ e MEI, hora de descobrir as principais diferenças entre eles.

4.    Quais as principais diferenças entre CLT, PJ e MEI?

1. Benefícios

Em primeiro lugar, uma das principais diferenças entre CLT, PJ e MEI são os benefícios do trabalhador.

E você já vai entender logo o porquê.

CLT

  • Registro na CTPS
    •  Documento que comprova o vínculo empregatício
  • Vale transporte
    •  Mediante desconto de 06% no salário
  • Salário de acordo com o piso da categoria
  • Jornada de Trabalho
    •  Não pode ultrapassar 44 horas semanais
  • Férias
    •  30 dias por ano + acréscimo de 1/3 do salário normal nas férias anuais
  • Seguro-desemprego
    •  Desde que tenha permanecido no emprego por pelo menos 12 meses
  • Pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
    •  Valor para proteger o empregado demitido sem justa causa
  • INSS
    •  Contribuição proporcional a Previdência Social
  • Recebimento de 13º salário
  • Pagamento de horas extras
    •  Acima de 08 horas de trabalho conforme jornada de trabalho estabelecida por lei
  • Aviso-prévio
    •  Trabalhado ou indenizado

PJ

  • Pagamento de um imposto único
    •  DAS

MEI

  • Contribuição para o INSS incluído na tributação mensal
  • Salário Maternidade
  • Benefício por Incapacidade Temporária
    •  Antigo auxílio-doença
  • Benefícios por Incapacidade Permanente
    •  Antiga aposentadoria por invalidez
  • Juros reduzidos para capital de giro
  • Pensão por morte

E tem mais diferenças!

2. Flexibilidade

CLT

Na contratação CLT, não existe flexibilidade.

Apesar de possuir muitos benefícios trabalhistas, a jornada de trabalho do empregado CLT é fixa e determinada pelo empregador.

Lembrando que no CLT a jornada é de 08 horas diárias e 44 horas semanais, e com os devidos descontos no salário caso o empregado não cumpra a carga horária devida.

Portanto, é bem diferente dos outros modelos.

PJ e MEI

Já nessas duas modalidades, existe maior flexibilidade.

Na prática, o trabalhador PJ – MEI, pode prestar serviços a mais de uma empresa diferente, já que não tem vínculo de emprego.

Sem contar que não existe a obrigatoriedade de bater o ponto de entrada e saída da empresa.

Portanto, diferente do CLT, na modalidade PJ – MEI, não existe:

  • Cobrança pelo empregador pela prestação de serviços
    •  O empregado PJ pode adequar as demandas da melhor forma que achar possível para o cumprimento da prestação dos serviços
  • Cobrança pelo empregador de horário de entrada ou saída ou jornada de trabalho definidas
    •  Pode ser alinhado apenas o comparecimento a reuniões ou entrega de projetos
  • Punições por condutas divergentes
    •  Apenas as punições expressamente previstas no contrato

Mais uma diferença!

3. Direitos

CLT

Ao ser contratado como CLT, são garantidos todos os direitos trabalhistas, por exemplo:

  • DSR
  • Férias remuneradas
  • 13º Salário
  • 120 dias de licença maternidade
  • Licença paternidade
  • Adicionais
    •  Noturno, insalubridade e periculosidade

Dentre outros

 PJ-MEI

Diferentemente do empregado CLT, o trabalhador PJ – MEI, não possui os direitos trabalhistas garantidos pela legislação.

4. Tributação

CLT

O empregado CLT recebe o salário, que é dividido em bruto e líquido.

O salário bruto é aquele valor total pago pelo patrão pelas atividades exercidas na empresa.

Enquanto que o valor líquido representa o que é depositado de fato na sua conta, descontando todas as tributações que garantem os benefícios do regime CLT.

Quando o empregado tem a sua carteira assinada, não precisa se preocupar com impostos trabalhistas, já que a tributação é uma obrigação do empregador.

E…

MEI

O microempreendedor individual paga apenas um único imposto, que é o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Então, com o pagamento deste tributo, no valor fixo vigente a categoria de sua empresa, o MEI terá direito aos seguintes benefícios:

  • Salário maternidade
  • Benefício por Incapacidade Temporária
    •  Antigo auxílio-doença
  • Benefício por Incapacidade Permanente
    •  Antiga aposentadoria por invalidez
  • Aposentadoria por idade
  • Pensão por morte
  • Contribuição para o INSS incluído na tributação mensal

O valor do DAS-MEI, geralmente varia entre R$56,00 e R$61,00 e são referentes ao INSS  e ICMS.

PJ

Enquanto o PJ, diferente do MEI, pode optar por 03 tipos de tributação.

São elas:

  • Simples Nacional
    •  A principal vantagem é a apuração unificada de impostos e pode ser obtida pelo ME, EI, EIRELI e LTDA
  • Lucro Presumido
    •  O valor do imposto varia de acordo com a suposição do faturamento
  • Lucro Real
    •  A empresa que ultrapassa o faturamento de R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões) opta pelo lucro real e deve pagar a tributação conforme a legislação estadual e federal

Qualquer dúvida, pode me chamar aqui tá bom?

5. Remuneração

CLT

Inicialmente, o empregado CLT, recebe sua remuneração todo 05º dia útil de cada mês.

Veja que apesar de possuir garantias trabalhistas, não é possível negociar condições de trabalho, já que neste tipo de relação existe:

  • Pessoalidade
  • Subordinação
  • Habitualidade
  • Onerosidade

Portanto, veja que trabalhar com carteira assinada pode significar maior segurança financeira.

PJ-MEI

Como não existe exclusividade no contrato de trabalho, o PJ – MEI pode gerar até mais renda, pois pode prestar serviços para mais clientes e aumentar a sua renda.

Além disso, o PJ-MEI poderá escolher prestar serviços para quem estiver oferecendo os melhores benefícios.

Mas em contrapartida, o PJ ou microempreendedor individual precisa se organizar em termos de dinheiro, para que imprevistos, assim como férias e folgas não tenham impacto no orçamento.

Está quase acabando…

6. Desvantagens

Contudo, também existem algumas desvantagens desses 3 tipos de regime, que é importante você saber.

CLT

Apesar de garantir os principais direitos trabalhistas, o empregado CLT possui algumas desvantagens, como:

  • Maior tributação do salário
  • Jornada fixa
  • Obrigatoriedade de seguir as regras da empresa empregadora
  • Hierarquia e subordinação

E na contração PJ e MEI?

PJ

Ser um empresário, também tem as suas desvantagens, como por exemplo:

  • O trabalhador não possui rendimento fixo
  • Não possui garantias trabalhistas

Por isso, o PJ deve se responsabilizar pela empresa como um todo, garantindo o cumprimento de todas as regras empresariais determinadas pela lei

MEI

Apesar de o MEI ser o seu próprio chefe, é preciso:

  • Fazer a prestação de contas mensalmente
  • Realizar o pagamento da contribuição mensal DAS-MEI
  • Fazer o preenchimento da Declaração Anual de Rendimentos

Conclusão

Portanto, com esse conteúdo, agora você já sabe as principais diferenças entre os regimes CLT, PJ e MEI.

Garanto que agora vai ficar mais fácil escolher a melhor opção entre CLT, PJ e MEI.

E na dúvida, busque o auxílio de um advogado especialista em trabalho. Ele é o profissional qualificado para analisar o seu caso e ajudar a encontrar a melhor solução, pois tem o conhecimento necessário.

Afinal, aqui você descobriu:

  • Como funciona cada regime
  • Principais diferenças entre CLT, PJ e MEI
    • Benefícios
    • Flexibilidade
    • Direitos
    • Tributação
    •  Remuneração
    • Desvantagens

Portanto, independente de ser CLT, PJ ou MEI, o fato é que todos os regimes possuem suas limitações e vantagens que ficaram bem evidentes neste post.

Espero ter ajudado.

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Continue nos acompanhando e até a próxima.😉

Leia também:

 Sou PJ: Tenho direito a férias?

Quais os direitos de quem é PJ?

PJ precisa bater ponto de entrada e saída na empresa?

Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br
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Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi
Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br

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