Eu posso ser demitida grávida? Saiba quais são os seus direitos.
Todos sabem como é muito comum que a funcionária seja demitida grávida.
Pensando nisso, existem leis trabalhistas com objetivo de proteger a trabalhadora durante o momento da gravidez.
A empresa pode me demitir grávida?
Primeiramente, essa é a principal dúvida sobre o contrato de trabalho da gestante.
Afinal, a empresa pode demitir a funcionária grávida?
Em regra, não.
A empregada grávida possui proteção, ou seja, a empresa não poderá mandá-la não poderá manda-la embora sem justa causa.
A estabilidade dura desde o momento em que se sabe da gravidez e até 05 meses após o parto.
Em termos ainda mais práticos: a empresa não pode demitir a empregada gestante sem um justo motivo até o quinto mês depois do nascimento.
A exceção: a empregada pode ser demitida grávida por justa causa.
A empresa apenas pode demitir a funcionária grávida por justa causa.
Dessa forma, os casos de demissão por justa causa estão na CLT (artigo 482):
- a) ato de improbidade;
- b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
- c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
- d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
- e) desídia no desempenho das respectivas funções;
- f) embriaguez habitual ou em serviço;
- g) violação de segredo da empresa;
- h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
- i) abandono de emprego;
- j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- l) prática constante de jogos de azar.
- m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
Fui demitida grávida e só depois descobri a gravidez. Perdi o meu direito?
Muitas vezes acontece de a funcionária gestante descobrir a gravidez depois da sua demissão. Ela perde a estabilidade?
Não!
Isso acontece porque você deve um ter a gestação tranquila e segura.
Dessa forma, basta que você esteja grávida durante o período que trabalhou para a empresa para possuir o direito a estabilidade.
Isso vale ainda que no momento da demissão não tenha alertado o empregador sobre fato.
Assinei um contrato de experiência e descobri que estou grávida. Ainda possuo o direito a estabilidade?
Sim! O direito à estabilidade também é garantido para funcionárias que assinam contrato de experiência.
O período de experiência fica suspenso enquanto a empregada grávida está protegida pela estabilidade.
Ao final desse prazo, portanto, a empregada cumprirá o restante dos dias que faltam para terminar o período da experiência.
Assinei o contrato e só depois descobri que já estava grávida. Ainda tenho estabilidade?
Sim! A estabilidade não protege apenas a funcionária, mas também o bebê.
Portanto, mesmo que você já estivesse grávida antes da contratação, mas só descobriu depois, ainda assim tem direito a estabilidade completa.
Ficou alguma dúvida? Pode ser o caso de procurar um(a) advogado(a) especialista para estudar o seu caso.
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