A empresa atrasou a minha rescisão: o que fazer e quais são os seus direitos

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Ser demitido já é difícil por si só — e quando o dinheiro do acerto não aparece no prazo, a situação fica ainda mais angustiante.

Muitos trabalhadores ficam esperando sem saber que a lei impõe um prazo claro ao empregador e que o descumprimento gera multa diretamente em favor do funcionário.

Neste artigo, você vai entender qual é o prazo legal para o pagamento da rescisão, o que acontece quando a empresa atrasa, quais multas podem ser cobradas e o que fazer para garantir os seus direitos

O empregador tem 10 dias para pagar a rescisão.

Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?

A empresa tem 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho para quitar todas as verbas rescisórias, conforme determina o artigo 477, § 6º, da CLT.

Esse prazo vale para qualquer tipo de demissão — sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão ou rescisão por acordo. Não importa qual foi o motivo do desligamento: passados 10 dias corridos do último dia trabalhado sem o pagamento, a empresa já está em atraso.

Vale destacar que a Reforma Trabalhista de 2017 unificou esse prazo. Antes, havia distinções dependendo do tipo de aviso prévio. Hoje, o prazo é único para todos os casos: 10 dias corridos a partir do término do contrato.

Dentro desse prazo, a empresa também é obrigada a entregar os documentos da rescisão — como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e as guias do FGTS e do seguro-desemprego. Sem esses documentos, o trabalhador não consegue sacar o FGTS nem dar entrada no seguro-desemprego.

O que acontece se a empresa não pagar no prazo?

Passados os 10 dias corridos sem o pagamento, o trabalhador tem direito a cobrar duas multas distintas, que podem ser acumuladas:

Multa do artigo 477, § 8º, da CLT

A empresa fica obrigada a pagar ao trabalhador uma multa equivalente ao valor do seu último salário. Se o empregado recebia R$ 2.500,00 por mês, a multa é de R$ 2.500,00 — além de todo o valor da rescisão que ainda não foi pago.

Essa multa é devida pelo simples fato do atraso — não é preciso provar que houve prejuízo. Basta que os 10 dias tenham passado sem o pagamento completo.

Multa do artigo 467 da CLT

Se o trabalhador entrar com reclamação trabalhista e ainda houver verbas rescisórias não pagas até a data da primeira audiência, o juiz pode condenar a empresa a pagar 50% sobre o valor dessas verbas como penalidade adicional. Essa multa incide sobre os valores que claramente são devidos e ainda não foram quitados.

As duas multas são independentes e podem ser cobradas juntas na mesma ação trabalhista.

A empresa pode parcelar a rescisão?

Em regra, não.

O pagamento da rescisão deve ser feito integralmente dentro do prazo de 10 dias corridos. O parcelamento só é válido se houver um acordo formal entre as partes, registrado por escrito. Mesmo nesse caso, é recomendável consultar um advogado antes de aceitar qualquer proposta de parcelamento — especialmente se o trabalhador já tem direito à multa pelo atraso.

E se a empresa alegar que não tem dinheiro para pagar?

Dificuldades financeiras da empresa não afastam o direito do trabalhador à multa por atraso.

A única exceção reconhecida pela jurisprudência é a falência declarada antes do pagamento da rescisão — nesses casos, a Súmula nº 388 do TST prevê que a massa falida não é obrigada a pagar a multa do artigo 477. Mas em qualquer outra situação, mesmo que a empresa esteja passando por dificuldades, o direito à multa é mantido.

O atraso pode gerar indenização por danos morais?

Pode.

Quando o atraso no pagamento da rescisão causa prejuízos concretos ao trabalhador — como impossibilidade de pagar contas básicas, protestos de dívidas ou situação de extrema vulnerabilidade financeira — alguns tribunais reconhecem o direito à indenização por danos morais, além das multas previstas em lei.

Isso não é automático: depende das circunstâncias do caso e do entendimento do juiz. Mas é um direito que pode ser pleiteado, especialmente em situações onde o atraso foi prolongado ou houve descaso evidente da empresa.

O que fazer se a rescisão estiver atrasada

Se os 10 dias corridos passaram e o acerto não foi pago, siga estes passos:

1. Reúna os documentos

Separe tudo o que tiver do período de trabalho: carteira de trabalho, contracheques, comunicado de demissão ou aviso prévio, extrato do FGTS e qualquer troca de mensagens ou e-mails com a empresa sobre o pagamento. Esses documentos são fundamentais para comprovar o atraso.

2. Tente contato formal com a empresa

Envie um e-mail ou mensagem escrita ao RH ou ao responsável pelo pagamento, solicitando prazo para quitação e mencionando que o prazo legal já foi ultrapassado. Guarde o registro dessa comunicação — ela pode ser usada como prova.

3. Procure um advogado trabalhista

Se a empresa não responder ou se recusar a pagar, o caminho é a reclamação trabalhista. Um advogado especialista pode calcular todos os valores devidos — rescisão + multa do artigo 477 + multa do artigo 467, se aplicável — e ajuizar a ação. O processo trabalhista é totalmente online, o que permite contratar um advogado de qualquer lugar do Brasil.

4. Atenção ao prazo para acionar a Justiça

O trabalhador tem dois anos a partir da data da demissão para entrar com reclamação trabalhista. Dentro da ação, pode cobrar os direitos dos últimos cinco anos de contrato. Não deixe esse prazo passar.

Para entender melhor como são calculadas as verbas rescisórias, recomendamos a leitura de Como calcular a rescisão: quanto você recebe quando pede demissão?

Perguntas frequentes sobre rescisão atrasada

Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?

A empresa tem 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho para pagar todas as verbas rescisórias, conforme o artigo 477, § 6º, da CLT. Esse prazo vale para qualquer tipo de demissão e foi unificado pela Reforma Trabalhista de 2017. O não cumprimento gera multa equivalente ao salário do trabalhador.

Qual é a multa por atraso no pagamento da rescisão?

A multa é equivalente ao valor do último salário do trabalhador, conforme o artigo 477, § 8º, da CLT. Além dessa multa, se o trabalhador entrar com ação trabalhista e ainda houver verbas não pagas até a primeira audiência, pode ser aplicada também a multa do artigo 467, equivalente a 50% sobre essas verbas. As duas multas podem ser cobradas juntas.

A empresa pode parcelar o pagamento da rescisão?

Em regra, não. O pagamento deve ser feito integralmente dentro do prazo de 10 dias corridos. O parcelamento só é válido com acordo formal escrito entre as partes. Mesmo assim, o trabalhador que já tem direito à multa pelo atraso não perde esse direito ao aceitar o parcelamento sem orientação jurídica.

Posso entrar com ação trabalhista mesmo sem advogado?

Sim, a legislação permite que o trabalhador ajuíze reclamação trabalhista sem advogado em causas de menor complexidade. No entanto, quando há multas, horas extras, diferenças salariais ou outros direitos envolvidos além da rescisão, a assistência de um advogado especialista aumenta significativamente as chances de receber todos os valores devidos.

Qual é o prazo para entrar com ação trabalhista por rescisão atrasada?

O prazo é de dois anos a partir da data da demissão. Dentro da ação, é possível cobrar os direitos dos últimos cinco anos de contrato. O processo trabalhista é online e pode ser conduzido por um advogado de qualquer lugar do Brasil.

Conclusão

A rescisão atrasada não é apenas um transtorno — é uma violação clara da lei trabalhista, e o trabalhador tem direito a ser compensado por isso. A empresa que não paga o acerto dentro de 10 dias corridos está sujeita a multa equivalente ao salário do funcionário, e essa multa pode se somar a outras penalidades se o caso chegar à Justiça.

Se a sua rescisão está atrasada, não espere a situação se resolver sozinha. Entre em contato com os advogados especialistas do Alarcon Rossi Advogados. O atendimento é feito de forma online, de qualquer lugar do Brasil.

Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br
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Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi
Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br

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