Guia rápido: quanto eu recebo quando sou demitido? Saiba quais são os seus direitos.
O funcionário demitido é, muitas vezes, pego de surpresa.
Isto também acontece porque o contrato de trabalho tem o objeto de manter uma relação longa entre o trabalhador e a empresa.
Por isso, são poucos os funcionários que se preocupam em saber o que tem para receber quando o empregador decide encerrar o contrato.
Neste artigo você encontrará um guia rápido para calcular de forma simples e aproximada o seu acerto no caso de demissão.
Quais os direitos funcionário demitido?
O empregado demitido tem o direito de receber:
- Saldo de salário: os dias trabalhados no último mês;
- Férias vencidas mais um terço: são aquelas que o funcionário tem direito, mas não tirou;
- Férias proporcionais mais um terço: são aquelas que o funcionário ainda não tem direito, pois não completou mais 12 meses de trabalho;
- Décimo Terceiro salário proporcional: o décimo terceiro calculado com base no número de meses do último ano de trabalho;
- Aviso prévio de no mínimo 30 dias, que a cada ano de trabalho, será somado mais 3 dias.
- Multa de 40% calculada sobre o saldo na conta do FTS
Portanto, somando todos esses valores é possível chegar ao valor devido pelo empregador no acerto do fim do contrato.
Outros benefícios: levantar o FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS é uma poupança obrigatória do empregado.
É por isso que todo mês o empregador desconta 8% do salário e depositar em uma conta aberta no nome do funcionário.
Com isso, quando você é demitido sem justa causa, tem direito a sacar o saldo dessa conta, o que não pode fazer enquanto está trabalhando.
Outros benefícios: seguro-desemprego?
O empregado demitido fica sem o salário e, por isso, também tem direito a se habilitar no seguro-desemprego.
Mas não são todos os casos em que o empregado tem direito a receber o seguro-desemprego.
O site da própria caixa-econômica federal descreve as hipóteses:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como calcular meu acerto? Um exemplo prático!
Para ajudar a entender o cálculo, vamos fazer um exemplo prático.
Vamos supor que você trabalhou um ano e meio, começando em janeiro, e recebia R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais por mês).
Você não gozou férias no período, mas recebeu corretamente o décimo-terceiro no primeiro ano de trabalho.
Então, a conta ficaria a seguinte:
- Aviso prévio de 33 dias: R$ 1650,00
- Férias vencidas (tem o direito, mas não tirou): R$ 1.500,00 (salário) + R$ 495,00 (terço) = R$ 1.995,00
- Férias proporcionais (trabalhou 06 meses no ano da demissão): R$ 750,00 (6/12 avos do salário) + R$ 247,50 (terço) = R$ 997,50
- Décimo terceiro proporcional (trabalhou 06 meses no ano da demissão: R$ 750,00
- Multa sobre o saldo do FGTS: R$ 864,00. A conta é a seguinte: 8% de R$ 1.500,00 = 120,00. Multiplicado por 18 meses trabalhados = R$ 2.160,00 deveria estar depositado na sua conta. Portanto, a multa de 40% é de R$ 864,00.
Portanto, aproximadamente, o acerto é de R$ 6.256,50
É preciso lembrar que ainda acontecerão descontos (como INSS e adiantamentos, por exemplo).
Espero que tenha ajudado.
Um grande abraço,
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