Acidente de trabalho e não tem carteira assinada: Saiba quais são os seus direitos.

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Primeiramente, o trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem uma série de direitos garantidos por lei, dentre eles estabilidade e indenização.

Mas e quem sofre um acidente de trabalho e não tem carteira assinada?

Portanto, se é o seu caso, vem comigo que neste post você vai descobrir quais são os seus direitos e muito mais.

Dá uma olhada:

  1. O que é acidente de trabalho?
  2. Sofri um acidente de trabalho e não tenho carteira assinada: E agora o que fazer?
  3. Trabalho sem carteira assinada: Como requerer os meus direitos?
  4. Existe um prazo para entrar com a reclamação trabalhista?
  5. Quais os direitos do empregado sem carteira assinada que sofreu acidente de trabalho?

Vamos lá?

1.    O que é acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é todo imprevisto que ocorre durante o exercício do trabalho.

Ah, e também é acidente se acontece dentro do local do trabalho mesmo que você esteja fazendo outra atividade.

Vou explicar por meio de um exemplo para você entender melhor.

Exemplo da Catarina



👱Catarina é auxiliar administrativa em uma indústria 
🆘Na hora saída para o almoço, Catarina escorregou na escada, caiu e quebrou o braço
 ✅Veja que mesmo não estando no exercício de sua função, a empregada se acidentou dentro do ambiente de trabalho 

Portanto, veja que para que seja caracterizado o acidente de trabalho, é preciso que ele cause:

  • Lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte
  • Perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho

Ficou claro?

Quais os tipos de acidente de trabalho mais comuns?

Alguns acidentes de trabalho são mais comuns e atingem um maior número de trabalhadores.

Por isso, eu listei os tipos de acidente de trabalho mais comuns.

Dá uma olhada nos exemplos:

  • Quedas
  • Choque contra objetos
  • Choques elétricos
  • Golpes provocados por ferramentas
  • Fraturas
  • Contusão e esmagamento
  • LER – Lesões por Esforço Repetitivo
  • DORT – Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho
  • Estresse
  • Ansiedade

 Esses são apenas alguns exemplos. Existem outros tipos de acidente de trabalho.

Continue me acompanhando. 

2.    Sofri um acidente de trabalho e não tenho carteira assinada: E agora o que fazer?

Eu sei que essa situação é desesperadora, mas nem tudo está perdido.

Se você, mesmo sem carteira assinada, presta serviços de modo:

Pessoal

Isto é, quando apenas você pode trabalhar para o patrão.

Não eventual

Não eventual é quando você trabalha todos os dias na empresa.

Mediante Subordinação

Quando você é subordinado ao patrão com controle de horário, regras, dentre outras ordens.

Mediante pagamento de salário

Quando o serviço prestado é remunerado por meio de um salário mensal.

Preenchido esses 04 requisitos acima, então de fato você é um empregado.

E mesmo que não tenha carteira assinada, você pode ter todos os seus direitos garantidos.

Falando nisso…

3.    Trabalho sem carteira assinada: Como requerer os meus direitos?

Essa é a dúvida da maioria que trabalha sem carteira assinada.

Primeiramente, para ter os seus direitos decorrentes do acidente de trabalho você terá que comprovar o vínculo empregatício.

para isso acontecer você vai ter que entrar com uma reclamação trabalhista na justiça.

Então, antes de tudo, você vai ter que contratar um bom advogado especialista em direitos trabalhistas, que vai analisar o seu caso e pedir na ação:

  1. Reconhecimento do vínculo empregatício, ou seja, que você realmente é um empregado, mesmo sem carteira assinada.
  2. Todos os seus direitos trabalhistas, inclusive indenização pelo acidente que você sofreu.

Como comprovar o vínculo empregatício?

Para a comprovação da relação de emprego, você vai precisar de documentos.

Saiba qual papelada ajuda muito na hora de entrar com a ação, por exemplo:

  • Contrato de trabalho assinado (se não tiver, tudo bem)
  • Fotos do empregado no ambiente de trabalho
  • Recibos de pagamento de salário, ainda que seja o extrato da sua conta
    •  Transferências bancários do empregador ao empregado sem carteira assinada
  • Crachás com dado do profissional e da empresa
  • Uniforme da empresa utilizado para a realização do trabalho
  • E-mails e mensagens de texto que comprovem a subordinação empregado com a empresa no dia-a-dia
  • E-mail corporativo, cartão de visita e assinatura de e-mail relacionando o empregado a empresa
  • Controle de jornada ou horas
    •  Cartões ponto
  • Testemunhas que estiveram presentes enquanto você trabalhava na empresa
    •  Podem ser colegas de trabalho e até mesmo clientes
  • Dentre outras provas de que o você realizava as mesmas funções que outro profissional contratado sob o regime CLT.

Anotou tudo direitinho?

Assim, reconhecido o vínculo empregatício você terá os seus direitos em decorrência do trabalho garantidos.

Fique de olho!

4.    Existe um prazo para entrar com a reclamação trabalhista?

Fique atento que existe um prazo para entrar com a reclamação.

Assim, saiba que você tem até 02 anos após o término do contrato de trabalho para entrar com uma reclamação trabalhista e pedir para receber tudo o que tem direito em decorrência do acidente de trabalho.

Portanto, se esse prazo passar, aí sim, você perde todos esses direitos e não terá como receber nada que deixou de ganhar no período.

Depois desse prazo, o único direito que o empregado ainda pode pedir é para que o período conte para sua contagem no INSS, ou seja, para fins de aposentadoria.

E por falar em direitos….

5.    Quais os direitos do empregado sem carteira assinada que sofreu acidente de trabalho?

Se comprovado que o acidente de trabalho foi no exercício das suas funções, ou de trajeto, ocorrido no deslocamento da casa para o trabalho, ou do trabalho para a residência, você terá os seus direitos garantidos.

Saiba quais são:

Benefício por Incapacidade Temporária

Talvez você conheça este benefício por auxílio-doença.

Se você ficar afastado de suas atividades, em decorrência de incapacidade temporária e total, terá direito ao auxílio-doença.

Esse benefício tem caráter temporário e o prazo para a cessação do auxílio será determinado pelo perito do INSS.

No entanto é preciso cumprir dos requisitos veja:

  • Ficar afastado das atividades profissionais por mais de 15 dias
  • Ser segurado no INSS quando contraiu a doença ou sofreu o acidente

Mais um direito.

Benefício por Incapacidade Permanente

Primeiramente, em alguns casos o acidente de trabalho pode incapacitar o empregado de modo permanente e impedindo o seu retorno às atividades profissionais, sem prazo para a sua recuperação.

Nessas condições, saiba que é seu direito ao Benefício por Incapacidade Permanente, isto é, a antiga aposentadoria por invalidez.

E tem muito mais.

Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente será devido nos casos em que o empregado ficar com sequelas permanentes em razão do acidente de trabalho.

Isto é, quando existirem lesões decorrentes do acidente de trabalho que impliquem em redução da capacidade laborativa.

Portanto, os requisitos para o recebimento desse auxílio são:

  • Ser segurado da Previdência Social
  • Ter sofrido redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho
  • Que a redução da capacidade laboral tenha relação direta com o acidente de trabalho sofrido

O valor do auxílio-acidente é de 50% do salário de benefício.

Basicamente é uma indenização paga pelo INSS até a data de aposentadoria.

Ficou claro? Se você tiver qualquer dúvida, é só deixar lá nos comentários, tá bom?

Estabilidade de 12 meses ao retornar ao trabalho

Quando você sofre um acidente de trabalho grave, é bem comum que o médico recomende um afastamento por um período de tempo. 

Se você ficou afastado mais de 15 dias para se recuperar do acidente, você tem a garantia de emprego que chamamos de estabilidade, ou seja, não pode ser demitido por um prazo de 12 meses.

A estabilidade é contada a partir do momento em que o empregado restabelece a saúde e retorna ao trabalho.

Se a empresa não respeitar o seu direito, busque o auxílio de um advogado trabalhista e exija todos os seus direitos!

Indenizações

Porém, nem todos os empregados sabem que podem entrar na justiça para requerer indenização por danos materiais, morais e estéticos em decorrência do acidente de trabalho.

Mas para ter direito a indenização, é preciso comprovar que o acidente de trabalho ocorreu por culpa da empresa, como por exemplo:

  • Se a empresa não forneceu os EPI’S necessários para o empregado
  • Se a empresa não fiscaliza corretamente o desempenho de suas funções
  • Dentre outras situações

Comprovada a culpa da empresa, você terá direito a indenização por danos morais e estéticos.  

E falando nisso

Reparação por gastos médicos

O tratamento médico acarreta custos, não é mesmo?

Então fique de olhos bem abertos!

É dever do empregador, o custeio das despesas médicas, como:

  • Medicamentos
  • Internações
  • Exames
  • Tratamentos médicos

Viu só quantos direitos?

Sem o auxílio de um advogado trabalhista, muitos direitos podem ser violados sem que você se dê conta.

Por isso, o ideal é sempre buscar o auxílio de um advogado especialista em trabalho, para analisar a sua situação e assim garantir todos os seus direitos.

Conclusão

Bom, fico por aqui.

Agora você já sabe que mesmo que não tenha carteira assinada e sofrer um acidente de trabalho, poderá ter os seus direitos garantidos.

O primeiro passo, é contar com o auxílio de bom advogado trabalhista para entrar com uma ação pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego e todos os direitos decorrentes do acidente de trabalho, como:

  • Benefício por Incapacidade Temporária
  • Benefício por Incapacidade Permanente
  • Auxílio-acidente
  • Estabilidade de 12 meses ao retornar ao trabalho
  • Indenizações
  • Reparação por gastos médicas

E se você ficou com alguma dúvida, use um dos nossos canais para explicar o seu caso.

Não deixe de compartilhar este post com seus amigos.😉

Leia também:

 Sofri um acidente de trabalho: O que devo fazer?

 Quais os direitos de quem é PJ?

 Seguro-desemprego: MEI tem direito?

Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br
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Sobre o Autor

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Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br

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