Quando posso ser demitido por Justa Causa?

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A demissão por justa causa é a punição mais grave do empregador contra o empregado.

Poucas pessoas sabem, mas existem poucas situações que permitem a demissão por justa causa. 

Além disso, é preciso seguir algumas regras para que essa justa causa seja legal para a Justiça.

Demitido por justa causa.

Mas afinal, quais são as hipóteses de justa causa?

As possibilidades estão previstas no artigo 482 da CLT:

  1. Improbidade: empregado age de maneira desonesta para receber vantagens pessoais;
  2. Incontinência de Conduta: atitude imprópria de caráter sexual do empregado, normalmente envolvendo assédio sexual ou tentativa.
  3. Mau-procedimento: o mau procedimento configura atitudes incorretas de maneira geral, normalmente incompatíveis com as normas da empresa.
  4. Negociação habitual: comércio, revenda ou negociações financeiras dentro da empresa ou no horário de trabalho sem autorização do Empregador,
  5. Condenação criminal: Em caso de condenação do empregado na esfera criminal, o seu Empregador fica autorizado a dispensá-lo por justa causa;
  6. Desídia: Em regra, significa o Empregado desleixado, preguiçoso, normalmente aplicada aos funcionários com muitas faltas ou atrasos;
  7. Embriaguez: empregado que trabalha embriagado ou sob efeitos de substâncias ilícitas;
  8. Violação dos segredos da Empresa: como o próprio nome já diz, o empregado que violar os segredos da Empresa, poderá sofrer essa punição;
  9. Indisciplina: empregado que deixa de cumprir com uma ordem geral para todos os funcionários;
  10.  Insubordinação: insubordinação acontece se o empregado desobedece a uma ordem do empregador dirigida somente a ele;
  11. Abandono de Emprego: empregado se ausenta de maneira consecutiva e injustificada (normalmente com 30 dias ou mais) e, mesmo após o seu empregador pedir seu retorno, permanece ausente e sem dar qualquer explicação sobre as faltas.
  12.  Atos lesivos à honra, boa fama ou ofensa física: o patrão pode demitir o funcionário se cometer algum ato lesivo à honra (por exemplo ofender), boa fama ou agredir fisicamente outros colegas.
  13. Prática habitual de jogos de azar: as leis brasileiras proíbem a prática de jogos de azar dentro do horário de trabalho.

Mas eu só fiz uma vez, mesmo assim poderei sem mandado embora?

A resposta é: depende!

Em algumas situações, basta a prática uma única vez da conduta para que a punição possa ser aplicável, como por exemplo a agressão física, a violação dos segredos da empresa ou até mesmo a incontinência de conduta.

Mas em outros casos, como por exemplo a desídia ou prática habitual de jogos de azar, é necessário que existam punições mais brandas antes de possibilitar a justa causa, como advertências ou suspensões.

Isto acontece porque o empregador deve tentar adequar a conduta do empregado.

Porém, se mesmo após as advertências ou suspensões o empregado continuar agindo da mesma forma, poderá ser mandado embora por justa causa.

E caso eu tenha realizado uma conduta há algum tempo, mesmo assim poderei sofrer essa punição?

Novamente a resposta é: depende.

Em alguns casos, normalmente relacionados a condutas extremamente graves ou que dependem de uma apuração detalhada e interna, basta que o empregador tenha a ciência da situação, independentemente do tempo em que foi praticada.

Caso não seja uma atitude que depende de uma apuração detalhada, o empregador deve punir com a demissão por justa causa imediatamente ou, no mais tardar, na próxima vez que empregado chegar no trabalho.

Demissão por justa causa.

Cometi um erro simples no trabalho. O empregador pode me demitir por por justa causa?

Uma situação totalmente diferente daquelas descritas na legislação acontece quando o funcionário comete um erro comum desempenhando suas funções.

Afinal, toda falha no trabalho pode ser punida por justa causa?

Em regra, não.

A justiça do trabalho se baseia no “princípio da manutenção da relação de emprego” e que tenta manter a relação de trabalho, a menos que aconteça algo grave que praticamente obriga as partes a encerrar o contrato.

Logo, pequenos equívocos com relação ao procedimento da empresa, poucas faltas ou atrasos ou qualquer situação que pode ser resolvida com uma advertência ou uma suspensão, não podem ser punidas por justa causa.

Na carta de demissão a empresa indicou várias das hipóteses, isso é legal?

Em regra, também não.

É comum dentro das empresas “caçarem” motivos para demitir por justa causa, principalmente quando querem mandar embora o seu funcionário com o menor valor de acerto.

Nestes casos, é comum que a Empresa entregue uma carta com diversas hipóteses previstas no artigo 482 para justificar a demissão por justa causa.

É importante perceber que a demissão por justa causa deve ter um motivo muito claro e são raras as vezes em que o empregado age de uma forma que enquadra em mais de uma.

Portanto, fique alerta e confira muito bem a justificativa da carta de demissão e se ela corresponde com a conduta punida.

O patrão me demitiu por justa causa, mas não concordo com o motivo. O que eu posso fazer?

Infelizmente a única maneira de você reverter essa situação é entrando com um processo trabalhista.

Contudo, o ideal é sempre buscar um advogado para que ele analise o seu caso com cuidado e veja se existe alguma possibilidade para reverter essa justa causa, o que faz com que se torne uma demissão sem justa causa.

Ficou com alguma dúvida? Sofreu uma justa causa? Entre em contato com o nosso escritório pelo link abaixo:

Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br
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Bruno Alarcon Forti Rossi
Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br

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