Estou grávida no contrato de experiência: posso ser mandada embora?
Descobrir a gravidez durante o período de experiência é um momento que mistura alegria e preocupação com o emprego.
A resposta direta é: não, a empresa não pode te demitir por estar grávida — nem quando o contrato de experiência termina.
A estabilidade gestacional protege a empregada independentemente do tipo de contrato.
Neste artigo, você vai entender como essa proteção funciona no contrato de experiência, o que acontece ao final do período e como calcular a indenização se a empresa desrespeitar esse direito.

A estabilidade gestacional vale no contrato de experiência?
Sim. A estabilidade provisória da gestante está prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT da Constituição Federal e se aplica a qualquer tipo de contrato de trabalho — incluindo o contrato de experiência.
O STF consolidou no julgamento do RE 629.053 que a estabilidade gestacional é objetiva: basta estar grávida na data relevante, independentemente de a empresa saber da gravidez ou de o contrato ser temporário.
Está passando por uma situação parecida?
Nossa equipe atua exclusivamente com Direito do Trabalho e atende clientes em todo o Brasil.
📱 Conversar pelo WhatsAppIsso significa que, mesmo que o contrato de experiência esteja no prazo final, a empresa não pode simplesmente encerrar o vínculo se a empregada estiver grávida. O encerramento do contrato de experiência durante a gestação é tratado como demissão sem justa causa — e gera os mesmos direitos.
O que acontece quando o contrato de experiência termina?
Quando o contrato de experiência chega ao fim durante a gestação, ele fica suspenso até o término da estabilidade — que vai até cinco meses após o parto. Após esse período, o contrato de experiência é retomado pelo tempo que faltava.
Esse entendimento está consolidado na Súmula 244, III, do TST: a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo na hipótese de admissão mediante contrato de experiência.
Na prática, isso significa que a empresa não pode simplesmente deixar o contrato vencer sem tomar nenhuma providência. Se não quiser efetivar a empregada após o término da estabilidade, o contrato de experiência é encerrado normalmente ao final do período suspenso — mas não antes.
A empresa pode deixar de me efetivar por causa da gravidez?
Não — pelo menos não durante a estabilidade.
Se a empresa tinha a intenção de não efetivar a empregada após o período de experiência, mas a gestação suspendeu o contrato, ela precisa aguardar o término da estabilidade para encerrar o vínculo. Não pode usar a gravidez como justificativa para não efetivar.
A única situação em que o encerramento do vínculo é permitido durante a estabilidade é a demissão por justa causa, quando a empregada comete uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT.
Preciso comunicar a gravidez para ter direito à estabilidade?
Não existe obrigação legal de comunicar a gravidez ao empregador. A estabilidade existe desde a concepção, independentemente de comunicação ou apresentação de exame.
Mas comunicar a gravidez por escrito — e-mail ou mensagem com confirmação de recebimento — é sempre recomendável para evitar mal-entendidos e ter registro de que a empresa sabia da gestação antes de qualquer tentativa de encerramento do contrato.
O que fazer se a empresa encerrar o contrato mesmo com a gravidez?
Se a empresa encerrar o contrato de experiência ou tentar demitir durante a estabilidade gestacional, a empregada tem duas opções judiciais:
Reintegração ao emprego — retornar ao trabalho com todos os direitos garantidos e receber os salários do período em que ficou afastada após a demissão ilegal.
Indenização substitutiva — receber o valor correspondente a todos os salários e benefícios do período de estabilidade restante, sem precisar retornar à empresa. É a opção mais comum quando a relação com a empresa está deteriorada ou quando a empregada já encontrou outro emprego.
Como calcular a indenização?
A indenização é calculada com base no salário mensal multiplicado pelo número de meses de estabilidade que ainda faltavam no momento da demissão.
Exemplo prático:
Empregada grávida de 2 meses, demitida durante o contrato de experiência, com salário de R$ 2.000,00:
- Total de meses de estabilidade: 14 meses (9 de gestação + 5 após o parto)
- Meses já transcorridos: 2
- Meses restantes de estabilidade: 12
- Salários: 12 × R$ 2.000,00 = R$ 24.000,00
- Férias proporcionais com terço (12 meses): R$ 2.666,67
- 13º proporcional (12 meses): R$ 2.000,00
- Total estimado: R$ 28.666,67
Dependendo das circunstâncias — especialmente se a empresa sabia da gravidez antes de encerrar o contrato —, é possível pleitear também indenização por danos morais.
Qual o prazo para entrar com a ação?
O prazo é de dois anos a partir da data da demissão. Agir o quanto antes é fundamental para preservar provas e garantir todos os direitos.
Para entender mais sobre todos os direitos da gestante no trabalho, leia: Direitos trabalhistas da grávida: saiba quais são
Para entender mais sobre a indenização por demissão durante a gravidez, leia: Multa por demitir gestante: o que a empresa é obrigada a pagar?
Para entender mais sobre como funciona o contrato de experiência em geral, leia: Contrato de experiência: como funciona e quais são os seus direitos
Perguntas frequentes sobre gravidez no contrato de experiência
A empresa pode me demitir ao final do contrato de experiência por estar grávida?
Não. O contrato de experiência fica suspenso durante a estabilidade gestacional — da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A empresa só pode encerrar o contrato após o término da estabilidade. O encerramento durante a gestação é tratado como demissão sem justa causa e gera direito à reintegração ou indenização.
A estabilidade gestacional vale mesmo se eu ainda estiver no período de experiência?
Sim. O STF e o TST consolidaram que a estabilidade gestacional se aplica a qualquer tipo de contrato, incluindo o de experiência. A Súmula 244, III, do TST é expressa nesse sentido.
Preciso comunicar a gravidez ao empregador para ter direito à estabilidade?
Não. A estabilidade existe desde a concepção, independentemente de comunicação ou apresentação de exame. Mas comunicar por escrito é recomendável para ter registro de que a empresa sabia da gestação antes de qualquer tentativa de encerramento do contrato.
Posso receber indenização sem precisar voltar a trabalhar na empresa?
Sim. A empregada pode optar pela indenização substitutiva em vez da reintegração. O valor equivale a todos os salários e benefícios do período de estabilidade restante. Essa opção é geralmente preferida quando a relação com a empresa está deteriorada.
Qual o prazo para entrar com ação após demissão durante a gravidez?
O prazo é de dois anos a partir da data da demissão. Agir rapidamente é importante para preservar provas e garantir todos os direitos. O processo trabalhista é totalmente online, permitindo contratar um advogado de qualquer lugar do Brasil.
Conclusão
A gravidez durante o contrato de experiência não elimina a estabilidade provisória — pelo contrário, suspende o contrato até que a proteção legal termine. A empresa que encerra o contrato durante esse período está agindo de forma ilegal e pode ser condenada a pagar uma indenização significativa, além dos direitos rescisórios normais.
Se você está nessa situação, documente a gravidez, comunique a empresa por escrito e busque orientação jurídica o quanto antes.
Ficou com dúvidas sobre o seu caso? Entre em contato com os advogados especialistas do Alarcon Rossi Advogados. O atendimento é feito de forma online, de qualquer lugar do Brasil.
Conversar com um advogado especialista no WhatsApp
Average Rating