Descobri que Estou Grávida na Experiência: Posso Ser Mandada Embora?

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Descobri que estou grávida na experiência: posso ser mandada embora? É uma dúvida muito comum de funcionárias durante o período de experiência.

Ter a notícia de uma gravidez é um momento cheio de emoções e perguntas. Uma das preocupações que pode surgir é se a gravidez pode afetar o emprego, especialmente se você descobriu que está grávida durante o período de experiência em um novo trabalho. Neste artigo, abordaremos essa situação delicada e responderemos às suas perguntas sobre o assunto.

Direitos da Gestante no Trabalho

As gestantes no Brasil possuem uma série de direitos trabalhistas garantidos por lei para proteger sua saúde e o emprego. Entre os principais, destaco a estabilidade provisória, que vai do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Durante esse período, a demissão sem justa causa é proibida.

Além disso, a gestante tem direito a 120 dias de licença-maternidade, com salário integral garantido pela empresa ou pelo INSS. Empresas inscritas no programa “Empresa Cidadã” podem ampliar a licença para 180 dias. A trabalhadora gestante também pode realizar consultas e exames médicos durante o expediente, sem desconto no salário.

Outro direito importante é a transferência para funções mais leves, caso a atividade atual ofereça riscos à saúde da mãe ou do bebê. Em situações específicas, o afastamento do ambiente de trabalho pode ser necessário, garantindo o recebimento do salário-maternidade.

Estabilidade Gestante: Proteção no Trabalho

A estabilidade gestante é um direito garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esse benefício protege a trabalhadora desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, impedindo sua demissão sem justa causa.

O objetivo é assegurar a tranquilidade da gestante durante a gravidez e permitir que ela se recupere no período pós-parto sem o risco de perder o emprego.

Mesmo que o empregador não saiba da gestação no momento da demissão, a empregada ainda tem o direito da estabilidade.

Nesses casos, a empregada pode ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização correspondente aos salários e benefícios que teria direito no período de estabilidade.

Além disso, essa proteção é válida tanto para contratos de trabalho por prazo indeterminado quanto para contratos de experiência. Com isso, o direito à estabilidade reforça a segurança econômica da gestante e promove um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo.

O contrato de experiência

O contrato de experiência é um tipo de vínculo trabalhista temporário previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ele permite que a empresa e o empregado avaliem se há interesse em manter uma relação de trabalho mais longa.

Esse contrato funciona como uma fase de teste, garantindo ao empregador a possibilidade de analisar a adaptação e o desempenho do trabalhador. Por outro lado, o empregado também tem a chance de entendem se quer permanecer trabalhando.

A duração máxima do contrato de experiência é de 90 dias, e pode ser dividida em dois períodos.

Se não houver rescisão antes do término, o contrato se transforma automaticamente em contrato comum. Durante o período de experiência, a trabalhadora já tem direito a benefícios previstos na legislação, como férias proporcionais, 13º salário e recolhimento de FGTS.

Por isso, tanto o empregador quanto o trabalhador precisam estar atentos às regras desse tipo de contrato para evitar irregularidades e garantir seus direitos.

Gravidez Durante o Período de Experiência

A gravidez durante o período de experiência pode ser uma situação complexa. Ainda que você esteja em fase de avaliação no novo emprego, a sua gravidez não deve ser motivo para dispensa.

É importante entender que a legislação protege a gestante mesmo durante a experiência.

Isto porque, apesar de ser um contrato de experiência, há uma verdadeira expectativa da efetivação da empregada.

Tanto o patrão, quanto a empregada, esperam verdadeiramente que esse período de experiência seja ultrapassado e a relação se torne um contrato de trabalho comum.

Por esse motivo, a gestante em contrato de experiência tem todos os mesmos direitos que a funcionária que trabalha com vínculo comum, incluindo a estabilidade.

Proteções Legais

Primeiramente, a CLT proíbe a dispensa arbitrária ou discriminatória da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso se aplica mesmo durante o período de experiência.

Caso você haja demissão durante a gestação, é possível retornar ao emprego ou receber uma indenização por meio de um processo judicial.

Importante: isso se aplica mesmo no caso de fim do contrato de experiência em que o patrão não efetiva a funcionária gestante.

Comunicando a Gravidez ao Empregador

Não existe uma obrigação prevista na lei em comunicar a gestação ao patrão.

Porém, é recomendável comunicar a gravidez ao empregador assim que você tiver a confirmação.

Mesmo durante o período de experiência, é importante comunicar o patrão para garantir o respeito aos seus direitos e evitar possíveis mal-entendidos.

Atitudes do Empregador e Colaboradores

Infelizmente, algumas empresas podem reagir negativamente à notícia da gravidez, especialmente durante o período de experiência.

Por isso, você não precisa aceitar nenhum tipo de mudança de atitude ou tratamento por causa da gravidez.

Você continua trabalhando normalmente e o patrão deve te tratar como sempre foi durante a gestação.

Em caso de assédio moral ou abuso de qualquer natureza, sempre recomendo que você reúna provas.

Prints de whatsapp, gravações (mesmo que a outra parte não saiba que está sendo gravada) e testemunhas ajudam muito em caso de injustiças.

Posso Ser Mandada Embora?

Não, o patrão não pode te demitir apenas por estar grávida, mesmo que esteja no período de experiência.

A legislação trabalhista protege seus direitos, e demissões nesse contexto são passíveis de contestação legal.

Portanto, lembre-se: isso se aplica mesmo se o contrato de experiência acabar e o patrão decidir não te efetivar no cargo.

Fui mandada embora grávida na experiência: existe uma multa por demitir gestante?

Sim.

Na verdade é uma indenização que tem como objetivo a compensação da gestante no caso de uma demissão injusta durante o período de gravidez, incluindo o período de experiência.

A empresa deve pagar essa multa mesmo se te dispensar ao final da experiência.

Essa indenização é o pagamento do valor equivalente aos salários desde a data da demissão até cinco meses após o parto.

Portanto, essa indenização reforça a importância de respeitar os direitos da gestante no ambiente de trabalho e assegura que a gravidez não seja motivo para a perda do emprego.

Como calcular a indenização da funcionária demitida grávida na experiência

Como já disse, a trabalhadora grávida tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Mesmo em contrato de experiência, a demissão sem justa causa durante esse período é ilegal.

Quando a empresa demite a gestante, a funcionária pode solicitar a reintegração ou uma indenização correspondente aos salários e benefícios que teria direito durante o período de estabilidade.

Vamos a um exemplo prático: imagine que uma funcionária foi demitida com dois meses de gestação e recebia um salário de R$ 2.000,00.

Como a estabilidade vai até cinco meses após o parto, a indenização incluiria o salário correspondente ao período restante da gravidez (7 meses) e mais 5 meses após o nascimento. No total, seriam 12 meses de estabilidade.

Assim, o cálculo seria:
12 meses x R$ 2.000,00 = R$ 24.000,00

Com isso, a empresa deve pagar uma indenização de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), além do acerto do período trabalhado.

Além disso, é importante considerar outros direitos, como 13º salário proporcional, férias acrescidas de 1/3 e FGTS. Dessa forma, a indenização pode superar o valor apenas dos salários mensais. Esse cálculo reforça a importância de buscar a orientação de um advogado para garantir que todos os direitos da gestante..

O que é a Reintegração ao Trabalho da Grávida Demitida?

Se a empresa descumpre a estabilidade, a trabalhadora pode buscar a Justiça do Trabalho para obter a reintegração.

Isso significa que a empregada volta ao seu cargo com o mesmo salário, benefícios e funções que possuía antes da demissão.

O tempo afastado é contabilizado como período trabalhado, garantindo férias e 13º proporcionais.

A empresa precisa pagar os salários correspondentes ao período entre a demissão e a reintegração.

Caso o retorno ao trabalho não seja possível ou viável, a Justiça pode converter a reintegração em indenização. Nessa situação, a empresa deve pagar todos os direitos que a gestante teria até o fim do período de estabilidade.

Mantenha-se Informada se estiver grávida na experiência

A informação é a sua melhor aliada. Continue aprendendo sobre seus direitos, a legislação e as opções disponíveis para você caso enfrente dificuldades devido à gravidez durante a experiência.

Em nenhum momento aceite qualquer imposição do patrão sem pesquisar, conhecer seus direitos e até mesmo consultar um advogado especialista.

Muitas vezes, uma conversa sabendo dos seus direitos pode resolver situações incômodas e poupar uma grande dor de cabeça.

A Importância de Documentar Tudo

Em primeiro lugar, é fundamental manter registros de todas as comunicações com o empregador, especialmente sobre a gravidez.

Isso pode ser útil caso você enfrente problemas futuros e precise comprovar que a gestação foi um fator na demissão.

Em caso de violação de direitos: procure um advogado trabalhista

Caso sinta que seus direitos estão sendo desrespeitados, agende uma consulta com um advogado que entenda de legislação trabalhista.

Isto porque, o advogado trabalhista especialista em casos de gestantes é importante para te explicar os seus direitos, orientar na forma de conseguir provas e, caso precise, entrar com processo trabalhista para cobrar o que você tem direito.

Como Funciona o Processo Trabalhista para Receber a Indenização?

Para receber a indenização por uma demissão indevida, a trabalhadora precisa entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.

Atualmente o processo trabalhista é totalmente online, inclusive audiências que são, na maioria das vezes, por vídeo chamada no celular.

O processo começa com a elaboração da reclamação trabalhista, onde o advogado descreve a situação dispensa injusta por estar gestante.

É fundamental apresentar provas, como contrato de trabalho, comunicações para a empresa sobre a gestação e o exame de gravidez.

Após a petição inicial, o juiz notifica a empresa, que tem um prazo para se defender.

A fase seguinte é a audiência de conciliação, que pode ocorrer de forma online ou presencial.

Caso não haja acordo entre as partes, o processo avança para a fase de produção de provas, onde são analisados documentos, testemunhas e outros elementos que comprovem os direitos da trabalhadora.

Se o juiz entender a favor da empregada, ele condenará a empresa ao pagamento da indenização e de outras verbas devidas, como férias e 13º salário.

Afinal, descobri que estou grávida na experiência: posso ser mandada embora?

Descobrir que está grávida durante o período de experiência pode ser uma experiência preocupante, mas é importante saber que a legislação está do seu lado.

Você tem direitos como gestante, incluindo a possibilidade de realizar consultas médicas, ser adaptada para novas funções em caso de indicação médica e, mais importante, a estabilidade no emprego. Por isso, o patrão não pode te mandar embora durante a gestação.

Em caso de demissão injusta, saiba que você deve receber uma indenização de todos os salários que receberia desde o momento da dispensa, até 05 (cinco) meses depois do nascimento.

Não hesite em procurar ajuda, especialmente de um advogado que seja especialista no assunto.

Portanto, mantenha-se informada, busque apoio e defenda seus direitos com confiança.

Perguntas Frequentes (FAQs):

  1. O patrão pode me demitir grávida durante o período de experiência? Não, a legislação brasileira protege os direitos da gestante, incluindo durante o período de experiência.
  2. Informo o empregador sobre a gravidez mesmo durante a experiência? Sim, é recomendável informar para garantir que seus direitos sejam respeitados.
  3. E se minha empresa reagir negativamente à notícia da gravidez? Você tem direitos legais, e qualquer forma de discriminação é ilegal.
  4. Como posso provar a demissão durante a gravidez? Mantenha registros de todas as comunicações relacionadas à gravidez com o empregador.
  5. Quais são os próximos passos se sentir que meus direitos estão sendo violados? Procure um advogado especializado em direito do trabalho para orientação.

Leia também: Existe uma multa por demitir gestante? Saiba o valor e seus direitos.

Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br
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Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi
Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br

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