Empregadas Domésticas: 10 Direitos trabalhistas que você tem e não sabe!

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Primeiramente, tem empregadas domésticas que até hoje não conhecem os seus direitos trabalhistas.

Isso acontece porque só faz 7 anos que a lei passou a tratar dos direitos trabalhistas da empregada doméstica, a PEC das Empregadas.

Se identifica nessa situação?

Então vem comigo, só aqui você vai descobrir 10 direitos trabalhistas que tem e talvez nem saiba:

1.    Registro em Carteira de Trabalho

2.    Décimo Terceiro Salário

3.    Férias

4.    Contribuição ao INSS

5.    Seguro-desemprego

6.    Folga em todos os feriados

7.    Vale-Transporte

8.    Aviso-Prévio

9.    Intervalo para almoço

10.  Horas extras

Portanto, a partir dessa leitura, vai dar para saber direitinho quais são seus direitos e qual é o caminho para garantir cada um deles.

Vamos começar? Ótima leitura.

1. Registro em Carteira de Trabalho das empregadas domésticas

Antes de tudo, é necessário que você saiba quem é considerado empregado doméstico.

Conforme a lei, empregado doméstico é quem presta serviços de maneira contínua, mais de duas vezes na semana, mediante um pagamento à uma pessoa ou família, em sua residência.

Enfim, dá pra dizer de forma resumida que é empregado doméstico quem reúne 4 requisitos.

São eles:

  • Trabalho para a pessoa ou família
  • Trabalho no âmbito residencial
  • Finalidade não lucrativa
  • Período superior a 02 dias por semana
    • Período inferior a 02 dias por semana é considerada diarista ou faxineira e não possui os direitos trabalhistas garantidos em lei

Seja como for, importante dizer que a empregada doméstica não é apenas a profissional que exerce atividade de limpeza em residências.

Existem outros tipos de empregados domésticos, dá só uma olhada:

direito das empregadas domésticas.
  • Motoristas
  • Cozinheiros
  • Mordomos
  • Cuidadores de crianças, pessoas idosas ou com deficiência
  • Cuidadores de animais de estimação
  • Jardineiros
  • Camareiros

Viu só?

Portanto, toda pessoa que trabalha no âmbito residencial, seja interno ou externo, e com aqueles requisitos que já citei, é um empregado doméstico e possui os direitos trabalhistas garantidos por lei.

Ah e guarde bem essas duas informações que vou dizer: 

  1. O primeiro direito trabalhista como empregada doméstica é ter a CTPS devidamente assinada
  2. E o fato de você trabalhar sem registro em carteira não faz com que você perca seus direitos

O que importa de verdade é que você trabalhou naquele determinado local. Ficou claro?

Sendo assim, se você reúne todos os requisitos, não deixe de buscar a ajuda de um bom advogado para garantir todos os seus direitos trabalhistas.

 2. Décimo terceiro salário  

Antes de mais nada, saiba que a gratificação natalina também é garantida às empregadas domésticas.

O pagamento poderá ser realizado em duas parcelas, sendo:

  • A primeira é paga entre os dias 1º e 30 de novembro
    • Metade do último salário bruto recebido
  • A segunda parcela é paga até o dia 20 de dezembro
    • Com os descontos do INSS

Mas tem a possibilidade de adiantar as duas parcelas de uma só vez. Nesse caso, dependerá de acordo entre você e o seu empregador.

E se você tiver menos de 01 ano de serviço, terá direito ao valor proporcional do 13º salário. 

Mais um direito!

3. Férias

 🏖️As empregadas domésticas têm o direito às férias anuais, após completar 12 meses de trabalho para o seu patrão.

As empregadas domésticas têm direito a 30 dias de férias e que podem ser divididos em 02 períodos, desde que um dos períodos tenha no mínimo 14 dias corridos.

No entanto, o período em que as férias vão iniciar, cabe ao empregador decidir. 

E para quem trabalha com jornada parcial, funciona da seguinte maneira:

  • Jornada semanal de 18 à 25 horas
    • 18 dias de férias
  • Jornada semanal de 20 à 22 horas
    • 16 dias de férias
  • Jornada semanal de 15 à 20 horas
    • 14 dias de férias
  • Jornada semanal de 10 à 15 horas
    • 12 dias de férias
  • Jornada semanal de 05 à 10 horas
    • 10 dias de férias
  • Jornada semanal inferior a 05 horas
    • 8 dias de férias

Anotou tudo direitinho?

Conforme a lei, se for de vontade da empregada, é permitido vender um terço das suas férias ao patrão, que é o chamado abono pecuniário.

No entanto, a grande maioria das empregadas não possuem um contrato formal, o que faz com que o empregador não tenha documentos que comprovem o período trabalhado, nem tampouco o direito às férias.

Mas nem tudo está perdido.

Por isso, procure sempre o auxílio de um advogado especializado em direito do trabalho.  O profissional será o seu maior aliado na luta e garantia dos seus direitos trabalhistas.

Isto porque, na falta de documentação e regularização o juiz pode entender as férias como vencidas e obrigar o empregador a pagá-las em dobro!

Ótimo né?

E por falar em férias…

Afinal, qual o valor das férias das Empregadas Domésticas?

O valor das férias corresponde ao valor do salário, acrescidos da média de horas extras e adicionais noturnos, caso haja, além do abono de um terço, que é o chamado abono constitucional.

Além disso, o empregador deverá fazer o pagamento da remuneração das férias, com até 02 dias de antecedência do início das férias.

Próximo!

4. Contribuição ao INSS

O responsável pelo pagamento da contribuição para a previdência é o próprio empregador! 

Caso o patrão não recolha ou atrase o pagamento do seu INSS, ele pode ser responsabilizado perante o INSS.

Não apenas isso, além do pagamento da contribuição da empregada doméstica, o patrão ainda vai ter que pagar mais alguns impostos. 

São eles:

  • 3,2% do salário, para casos de demissão sem justa causa
  • 8% de contribuição patronal para o INSS
  • 0,8% para acidentes de trabalho

Portanto, viu quanta coisa o empregador precisa pagar?

Continuando…

5. Seguro-Desemprego

Em primeiro lugar, em tempos de crise econômica e incertezas diante o cenário atual, essa é uma das preocupações que mais afligem as empregadas domésticas. 

E agora uma ótima notícia: empregada doméstica também tem direito ao seguro-desemprego desde 2015!

Nesse sentido, o valor do seguro desemprego é único para a classe trabalhadora, independente do valor de salário recebido.

Isso significa que o valor do seguro desemprego da empregada doméstica, será de  salário mínimo, R$1.212,00 (em 2022) ,em  casos de demissão sem justa causa.

Além disso, o benefício é pago à empregada doméstica, pelo período de 03 meses.

E corra para dar entrada. 

Isto porque o prazo é de até 90 dias, contados a partir do término da relação de trabalho, para obter o seguro desemprego. 

E como proceder? 

Simples. Dentro do prazo, você deve comparecer à CEF ou Ministério do Trabalho, com a seguinte documentação:

  • RG
  • CPF
  •  Requerimento de Seguro Desemprego
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho

Viu como é fácil?

6. Folga em todos os feriados

Esse é um dos direitos mais desrespeitados das empregadas domésticas.

Muitas vezes os patrões, em comum acordo, fazem o pagamento do dia em dobro, ou compensação de horas, para os dias de trabalho aos feriados.

No entanto, a classe trabalhadora possui o direito aos feriados, assegurados em lei. Isso significa, que a empregada doméstica não pode ser obrigada a trabalhar aos feriados. 

Portanto, fique de olho: a empregada doméstica tem direito a todos os feriados, quais sejam: 

  • Nacionais
  • Estaduais
  • Municipais
  •  Religiosos

Ficou claro?

7. Vale-Transporte

Conforme determina a lei trabalhista, é obrigação do patrão, o pagamento do Vale Transporte.

Em outras palavras, o vale é um auxílio para o deslocamento da empregada doméstica, de sua residência para o trabalho e do trabalho para a sua casa. 

Eu sei que parece óbvio, mas é dever do empregador, garantir a locomoção da empregada doméstica e arcar com todas as tarifas do transporte, seja transporte coletivo público urbano, intermunicipal e interestadual. 

O desconto desse benefício, ocorre na própria folha de pagamento, no valor de 06%, como antecipação do valor gasto com o deslocamento ao trabalho durante o mês.

Por outro lado, nos casos em que a empregada não exercer as atividades profissionais todos os dias o pagos a vale transporte será pago apenas os dias que ela efetivamente trabalhar.

E atenção a dois tipos de situações que podem existir:

  • A empregada doméstica não utiliza transporte público coletivo para ir ao trabalho porque não precisa
  • A empregada doméstica opta por ir de carro, ou a depender da distância, ir a pé. 

Apenas nessas 2 condições, não existe a obrigatoriedade no pagamento do vale transporte.

O valor do vale transporte só deve ser utilizado apenas para os deslocamentos ao trabalho!

Mais um direito!

8. Aviso-Prévio

É direito da empregada doméstica e assegurado em lei, ser prevenida da eventual demissão.

Justo ter um tempo para se preparar e organizar, nesse momento tão difícil.

O aviso prévio, pode ser trabalhado ou indenizado. Tudo vai depender do acordo entre patrão e empregada.

Quando o empregador determina o desligamento imediato da empregada doméstica, o aviso-prévio deve ser indenizado

Por outro lado, se o aviso-prévio for trabalhado, a empregada tem direito de cumprir 02 horas a menos de trabalho em sua jornada diária. 

Mas, cuidado

Se a empregada pede demissão é o patrão que tem o direito ao aviso prévio. 

Assim como a trabalhadora, o empregador também precisa desse tempo para se reorganizar!

E ainda tem mais!

9. Intervalo para almoço

Em primeiro lugar, a jornada de trabalho da empregada doméstica é diferenciada dos demais trabalhadores, e deve ser definida no momento da contratação.

Você pode estar pensando: Doutor Bruno, como fica o horário do almoço?

As empregadas domésticas, têm o direito ao intervalo para o almoço, mas infelizmente é um direito pouco respeitado.

O horário de almoço da empregada pode variar conforme o horário de jornada de trabalho, que pode ser:

  • Jornada Parcial 12×36 horas
  • Jornada Parcial de 25 horas semanais
  • Jornada comum de 08 horas diárias e 44 horas semanais

Durante o horário de almoço, o patrão não tem o direito de fazer nenhuma solicitação, assim, fique de olhos bem abertos!

É o período de descanso e deve ser respeitado.

E por falar nisso…

Como fica o horário de intervalo de almoço para as empregadas domésticas que dormem no trabalho?

Conforme previsão na lei trabalhista, a empregada doméstica que residir no trabalho, tem direito a intervalo para o descanso, dividido em 02 períodos de 01 hora cada um.

O horário de almoço não é contabilizado na jornada de trabalho, tá bom?

E por fim…

10. Horas Extras

Antes de mais nada, nem toda empregada doméstica sabe que se trabalhar além do horário terá direito ao pagamento de horas extras. 

Veja as possíveis particularidades da jornada de trabalho da empregada doméstica.

  • Jornada Parcial 12×36 horas
    •  Até 01 hora extra por dia
  • Jornada Parcial de 25 horas semanais
    • Até 01 hora extra por dia
  • Jornada comum de 08 horas diárias e 44 horas semanais
    • Até 02 horas extras por dia

E guarde bem essa informação: independente da modalidade de jornada, caso a empregada ultrapasse a jornada estabelecida em contrato, ela tem direito às horas extras.

Dessa forma, a empregada terá direito ao acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Vou explicar por meio de um exemplo como vai funcionar a hora extra, me acompanhe.

Exemplo da Maria

🧑Imagine que a Maria, empregada doméstica, ganhe R$20,00 por hora trabalhada. 
➕O acréscimo é de 50% sobre o valor da hora normal. 
🆙Então, por hora extra, a Maria deverá ganhar R$20,00 + R$10,00 a cada hora extra trabalhada. 
‼️O valor que a Maria receberá de hora extra será R$30,00.

Ficou claro? Se você tiver alguma dúvida nesse assunto, é só escrever lá nos comentários que eu esclareço para você.

Conclusão sobre os direitos das empregadas domésticas

Como você viu, a empregada doméstica tem uma série de direitos assegurados por lei, assim como os demais trabalhadores.

Garanto que após ler esse artigo, você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.

Afinal, só aqui você descobriu, que a empregada doméstica tem uma série de direitos trabalhistas, como:

  • Registro em Carteira de Trabalho
  • Décimo Terceiro Salário
  • Férias
  • Contribuição ao INSS
  • Seguro-desemprego
  • Folga em todos os feriados
  • Vale-Transporte
  • Aviso-Prévio
  • Intervalo para almoço
  • Horas extras

Portanto, com essas informações o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente advogado para te orientar de forma correta e garantir todos os seus direitos trabalhistas.

Espero que esse conteúdo tenha ajudado.

E se você identifica alguém nessa situação, compartilhe nosso post.

Continue nos acompanhando e até a próxima.😃

Leia também:

Guia rápido: Quanto eu recebo quando sou demitido?

Demissão por acordo: como funciona e o que eu recebo?

A empresa atrasou minha rescisão, e agora?

Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br
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Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi
Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br

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